A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em decisão liminar, determinou que a União, o estado e a cidade de Manaus tomem providências para dispersar a ocupação feita por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) na área localizada em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

Divulgação
Os bolsonaristas estão reunidos há vários dias na porta do CMA como protesto pela derrota do presidente para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial do último dia 30. Como ocorre em vários outros locais do país, a ocupação em Manaus tem caráter golpista, já que pede intervenção das Forças Armadas para impedir a posse do candidato eleito em votação transcorrida sem qualquer indício de irregularidade.
Agressões verbais e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fazem parte do "cardápio" dos apoiadores de Bolsonaro em Manaus.
A decisão da juíza atende a um pedido do Ministério Público Federal, feito por meio de uma ação civil pública. De acordo com o MPF, os manifestantes estão cometendo diversos delitos, entre eles incitação ao crime e associação criminosa, já que os objetivos dos bolsonaristas estão tipificados nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado democrático de Direito) e 359-M (golpe de estado) do Código Penal.
"O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário", argumenta o MPF.
A União pediu o indeferimento do pedido, com a alegação de que não há danos ao patrimônio do CMA, nem impedimento ao direito de ir e vir dos cidadãos de Manaus. O governo do Amazonas, por sua vez, afirmou que a Polícia Militar está tomando todas as providências necessárias para que o trânsito na região não seja prejudicado.
Nada disso
Em sua decisão, porém, a juíza afirmou que as informações prestadas pela União e pelo estado do Amazonas não são verdadeiras. Ela relatou que foi ao local para fazer uma inspeção judicial, mas sequer conseguiu chegar perto da ocupação porque "a desordem no trânsito é indescritível". Além disso, o barulho na frente do CMA é muito superior ao razoável, segundo a magistrada.
A juíza Jaiza Fraxe contou que, por meio de fotos divulgadas na internet, viu dois grandes problemas na ocupação: manifestantes carregando seus telefones celulares em pontos improvisados de distribuição de energia elétrica e crianças fazendo parte das manifestações.
Segundo ela, a energia elétrica usada pelos bolsonaristas só pode ter como fonte o próprio CMA, ou foi "roubada" de algum poste da vizinhança. Em qualquer dos casos, "cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público". No caso das crianças, a magistrada afirma que elas, mesmo tendo residências fixas, foram transformadas em menores em situação de rua.
Além disso, ela argumentou que a situação é um claro descumprimento à decisão do ministro Alexandre na ADPF 519, em que ele determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Militar que tomassem todas as providências necessárias para desobstruir qualquer via pública ocupada por manifestantes bolsonaristas.
"Determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas", escreveu ela.
A juíza estipulou multa de R$ 10 mil por dia a cada réu em caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1026630-45.2022.4.01.3200
Até quando a leniência com esses delinquentes vai continuar? Parabéns à juíza, mas no conjunto da obra ainda é insignificante a atuação do Judiciário.
Fossem manifestações de pobres pedindo comida, ou de trabalhadores reivindicando direitos, o pau já tinha comido há muito tempo.
Os "patriotas" ridículos de hoje, subvencionados e açulados por empresários e políticos golpistas e pastores sequiosos de poder e dinheiro, querem melar o resultado inconteste das urnas e jogar o país no caos.
Já passou da hora de as autoridades cumprirem seu papel constitucional e legal e determinarem a dispersão desse bando de aloprados.
Impressionante que o Judiciário coíba manifestações, seja de qual lado for, e esta, pelo menos, não danifica os bens públicos nem particulares, tempos negros nosso País está vivendo, e o pior, avalizado pelo Judiciário. Vergonha de ser operador do direito com estas decisões.
Sinceramente, o aparelhamento esquerdista do poder judiciário é asqueroso.
Passou da hora do judiciário fazer valer a lei e punir criminalmente esses baderneiros! Lei de segurança nacional incluída no código penal é clara! Imagine se a esquerda perde as eleições e apronta uma sandice dessas! Se virar costume, acabou-se a paz social no país, porque os inconformados promoverão o caos, só o que faltava!
Francamente... o espírito de civismo a patriotismo foi realmente esvaziado pela esquerda brasileira... o "golpe" na democracia começou quando liberaram o criminoso e o puseram para "concorrer" à Presidência da República. Respeitem, ainda que minimamente, a dignidade do povo brasileiro !! Estou quase pra excluir esse "Consultor Jurídico" das minhas bases de consulta... um escárnio para conosco, subestimando a inteligência e senso crítico dos seu leitores!! Fica aqui o meu REPÚDIO!
É um paradoxo bastante bizarro – já bem anotado nas redes sociais - avocar para si uma suposta "liberdade" de atentar contra a democracia e o Estado de Direito mediante um golpe de Estado travestido de "intervenção federal" (!) por mero inconformismo com a derrota de seu candidato.
De nada adianta explicar que as Forças Armadas não formam um quarto poder moderador, e que o art. 142 da Constituição Federal somente autoriza intervenção militar mediante requisição do próprio chefe do órgão ameaçado ao presidente da República, que exerce o comando das FFAA, portanto, somente ele pode autorizar a ação militar.
Qualquer leitor de boa-fé entende claramente a redação daquele dispositivo. O resto é pura má-fé, e deve ser energicamente inibida por configurar crime contra a ordem constitucional.
Esse grau extremo de irracionalidade é um dos efeitos colaterais causados pela ascensão da extrema-direita, porta-voz dos interesses velados de uma minoria de brasileiros que nunca se conformaram com o fim da ditadura militar.
Correção: nunca se conformou
Pelo título da matéria, golpista é a Conjur. A possibilidade de reunião pacífica em lugares públicos é, ou era no entendimento de Alexandre de Moraes, uma cláusula pétrea da Constituição Federal!
Se às autoridades públicas afirmaram estar a situação dentro da normalidade, para que uma inspeção judicial que não foi requerida no processo? Também nunca tinha visto juíz federal se tornar fiscal de empresa de eletricidade…tempos estranhos que estamos vivendo!
Estou quase me afogando nas lágrimas dos bolsonarista (os explícitos e os enrustidos).
E olha que aqui há comentários de profissionais do Direito, que supostamente sabem o mínimo de Direito Constitucional e Penal...
Liberdade para pedir intervenção pela força porque a eleição correu assim ou assado não existe. Poupem-nos do absurdo.
Advogados do meu Brasil.
Vocês estão, infelizmente, confundindo direito de expressão com cometimento de crimes. Eu posso como cidadão pedir, fazer manifestação , aderir a causas que requerem mudança em legislação vigente, mas não posso sair, por exemplo, aderir a manifestações a favor do racismo, do tráfico de drogas, á pedófilia, etc.etc. pois esses fatos são crimes tipificados em leis penais e assim estarei cometendo delitos. O que estão pedindo nas manifestações são incitaçoes á crimes descritos em nosso Código Penal que faz parte do conjunto de leis vigentes no país eque os advogados ao obterem seus diplomas juraram defender.
Uma coisa é tentar mudar a lei através do caminho descrito na Constituição. Outra coisa é ir contra a própria Constituição.
Isso ê crime e no mínimo deve, sim ser combatido.
É triste vermos um país caminhando por trilhas sombrias como as enfrentadas por este rico Brasil. Vivenciamos uma cegueira coletiva embasada pelo viés opaco e distorcido do conteúdo informacional que consumimos, e isso independe de qual lado do "joguinho" você se encontra.
Os cara pintadas foram bandidos ou mocinhos? Getúlio Vargas foi o pai dos pobres ou apenas os usou? O super ministro do STF é mocinho ou bandido? Os brasileiros (quase metade do eleitorado), taxados pejorativamente de bolsonaristas, são golpistas ou salvadores da pátria? A presidente Dilma sofreu ou não um golpe?
Ainda acredito, sinceramente, que nós Operadores do Direito possuímos a capacidade de romper esse ciclo de narrativas simplistas para questões extremamente complexas, e não permitamos moldar-nos como simples fantoches, em prol dos interesses de quem quer que seja. Como classe estamos incontestavelmente apáticos. Podemos muito mais do que isso!!
Todos os envolvidos defendem sua verdade e, estando eu do lado da Direita não sou diferente e tenho o Direito de manifestar e, o fato de vir que o representante da esquerda após condenações em terceira instância, por questões processuais e não, por inocência, foi descondenado e habilitado a concorrer e, de incrivelmente foi "eleito" presidente do brasil.
Se houver Moral,decência nesse Brasil que amo, a verdade chegará, caso contrário em pouco tempo as lágrimas dos "bolsonaristas", se transformarão em "méulda" para os da direita e tb da esquerda
Sem palavras, para classificar esses safados
Essas manifestações golpistas precisam ser imediatamente desarticuladas e os responsáveis financeiros exemplarmente punidos, sob pena do país ser considerado aos olhos do mundo uma republiqueta de quinta categoria.
Aliás, o que mais chama atenção é a demora para a desmobilização das viúvas da ditadura da frente dos quartéis. Aposto que se a manifestação fosse realizada por sem tetos ou professores em busca de melhores salários, a bala de borracha iria comer no coro do povo e a manifestação encerrada em poucas horas.
Porém, como os golpistas são financiados por abonados empresários o choro das viúvas continua ad eternum perturbando o trânsito e a vida das pessoas. Cadê o MPF? Cadê a polícia civil? Cadê a PM? Lei e ordem só para os pobres?? Foi preciso a juíza realizar inspeção para descobrir o óbvio??
CPC/2015, Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Atenção Conjur!
Golpista é quem viola a CF e as leis para tentar colocar um criminoso no poder ou para tentar acabar com manifestações pacíficas.
Sentença inconstitucional.
Artigo 5o da CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Sentença inconstitucional não se cumpre.
O desrespeito de maioria expressiva contra a Constituição revela o desapego do brasileiro ao cumprimento da Constituição. riaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_ cordial.html).
Também, era fato esperado.
Com índice de quociente inteligência coletivo de 88 e sem um ganhador do Prêmio Nobel, não se pode esperar muito de um povo que, com traços das culturas negra e indígena – é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/histo
Jessé Souza, sociólogo, diz que o brasileiro é visto como um "vira lata", cheio de negatividades: emotivo, primitivo e personalista.
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