TJ-RJ nega HC a acusado da morte do congolês Moïse Kabagambe

Por entender que a medida é necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, um dos três acusados de envolvimento na morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe, assassinado em 24 de janeiro em um quiosque da praia da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

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Fábio Pirineus da Silva, o Belo; Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove; e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. Imagens de câmera de segurança do quiosque mostram os três dando socos, chutes e golpes com pedaços de pau em Moïse na noite do dia 24 de janeiro.

No pedido de HC, a defesa alegou que Brendon Silva está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que não há necessidade de manutenção da prisão preventiva.

A relatora do caso, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, apontou que a prisão preventiva do acusado é legal. Afinal, o crime que lhe é imputado tem pena superior a quatro anos (requisito do artigo 313, I, do Código de Processo Penal). E a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP).

A magistrada também destacou que não há excesso de prazo na prisão e que o juiz de primeira instância está respeitando o princípio da duração razoável do processo.

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HC 0080357-93.2022.8.19.0000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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