TRE-SP reprova prestação de contas de mais 11 deputados

Em sessão de julgamento da última sexta-feira (16/12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas de uma deputada federal e 10 deputados estaduais eleitos em 2022, por utilização irregular de recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC).

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As decisões determinaram a restituição de um total de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional.

Os relatores dos processos apontaram diversos motivos para não aprovar as contas, com base na Resolução TSE 23.607/2019. Ainda cabe recurso em todos os casos ao TSE.

No processo de Sônia Guajajara (PSOL), deputada federal, houve omissão de despesas, utilização de recursos de origem não identificada, despesas irregulares com pessoal de campanha e falta de documentação de despesas contratadas por terceiros. Foi determinada a devolução de R$ 273.725,31. Irregularidades representam 22% das despesas contratadas.

Já a Delegada Graciela (PL), deputada estadual, fez pagamentos de serviços de publicidade, locação de veículo e pessoal sem as formalidades legais (cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário). Houve determinação de recolhimento de R$ 123.457,98 ao Tesouro. As falhas representam 12% das despesas contratadas.

Átila Jacomussi (Solidariedade), deputado estadual, teve contas reprovadas por recebimento de doações sem comprovação do doador, omissão de despesas e contratos de pessoal apresentados sem especificação do serviço prestado e do prazo contratado. Determinação de recolhimento de R$ 66.612,95, 14% do total das despesas contratadas

Lucas Bove (PL), também deputado estadual, teve divergência entre despesas declaradas com impulsionamento e comprovantes de pagamento apresentados em valor menor, caracterizando sobra de campanha de R$ 21.374,29, equivalente a 5,4% das despesas executadas. Neste caso, foi determinada a transferência do valor ao partido, por não se tratar de despesa paga com recursos do FEFC.

No caso de Valdomiro Lopes (PSB), deputado estadual, ocorreram gastos irregulares com pessoal, comprovação inadequada de aquisição de material publicitário, omissão de despesas e a utilização de recursos de origem não identificada. Recolhimento de R$8.552,20 ao Tesouro. Irregularidades são cerca de 18% das despesas de campanha.

Marta Costa (PSD), deputada estadual, fez pagamentos irregulares de pessoal e fornecedores com cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário, apresentação de contratos sem as especificações exigidas na legislação (local e carga horária da prestação do serviço) e sem assinatura. Devolução de R$ 948.473,00 ao erário, que representam 93,5% das despesas contratadas.

Por sua vez, Jorge do Carmo (PT), deputado estadual, incorreu em despesas antes da abertura de conta bancária de campanha, pagamento de fornecedor em espécie sem constituição de fundo de caixa, pagamentos de fornecedor com cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário e apresentação de contratos sem as especificações exigidas. Recolhimento de 384.561,37 ao tesouro. Falhas equivalem a 54,5% dos gastos contratados.

Danilo Balas (PL), também deputado estadual, recebeu recursos de origem não identificada, teve despesa com marketing digital não declarada, contratos sem as especificações exigidas e sem assinatura. Devolução de R$197.250,00 ao erário, 44,2% das despesas contratadas.

Antonio Donato (PT), deputado estadual, não apresentou documentação comprobatória adequada relativa a locações de veículos e a despesas com pessoal. Recolhimento de R$ 19.050,00 ao Tesouro Nacional. Irregularidades representam cerca de 59% do total de despesas contratadas.

Maria Lúcia Amary (PSDB), deputada estadual, teve gastos não declarados com combustível, despesas irregulares com pessoal e extrapolação do limite de gastos de campanha. Recolhimento ao Tesouro de R$ 155.535,00 e pagamento de multa no valor de R$ 40.511,34 (valor da extrapolação). Falhas equivalem a 14% das despesas de campanha.

Por fim, Márcio Nakashima (PDT), deputado estadual, apresentou despesas com pessoal sem comprovação dos pagamentos (cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário). Recolhimento do valor de R$ 50.900,00 ao Tesouro. Irregularidades representam 12% das despesas efetuadas. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Processos
0606928-17.2022.6.26.0000
0605538-12.2022.6.26.0000
0605810-06.2022.6.26.0000
0605963-39.2022.6.26.0000
0606162-61.2022.6.26.0000
0606211-05.2022.6.26.0000
0606382-59.2022.6.26.0000
0606548-91.2022.6.26.0000
0606674-44.2022.6.26.0000
0606882-28.2022.6.26.0000
0606908-26.2022.6.26.0000

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