Lei que coloca advogados no mesmo plano do juiz gera insatisfação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na quarta-feira (28/12) a Lei 14.508/22, que estabelece que os advogados das duas partes deverão se posicionar no mesmo plano e em igual distância para o juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. No entanto, muitos causídicos acreditam que a medida não terá efeito prático relevante.

Joubert Lúcia /TJ-MG

Maioria dos especialistas diz que lei não deve provocar mudanças em ações criminais
Foto: Joubert Lúcia /TJMG

A lei é uma demanda antiga da advocacia. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a aprovação da norma foi uma vitória da classe e resultou de uma luta histórica travada pela entidade que ele comanda.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto reafirma que não existe hierarquia e nem subordinação entre os advogados nas audiências.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é advogado, também se mostrou desde o primeiro momento um entusiasta da lei. "Ela tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior do que ninguém na relação processual", disse ele em entrevista à Rádio Senado.

Na prática, contudo, a teoria é outra. De acordo com a maioria dos advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto tem um defeito grave: não cita os membros do Ministério Público, e, dessa maneira, não resolve o problema da disparidade de armas entre as partes nas ações criminais, sobretudo no Tribunal do Júri, já que o integrante do MP pode se posicionar ao lado do juiz e o advogado responsável pela defesa não pode. 

"Essa lei não mudou nada. O objetivo da proposta não foi alcançado. Se você ler a exposição dos motivos e a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vai entender que o objetivo da proposta não foi cumprido", afirmou o criminalista Mauro Nacif

Segundo ele, a justificativa para o PL que deu origem à lei foi o Tribunal do Júri, mas isso não foi devidamente especificado no texto aprovado. "A disposição dos membros do MP no Tribunal do Júri afeta a parcialidade. Apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal, os jurados são leigos e são afetados pela posição do MP em relação ao juiz", defende Nacif. 

No mês passado, o STF decidiu que a regra prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), que determina que o promotor deve ficar ao lado do juiz, não é inconstitucional. 

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. 

Já os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber divergiram parcialmente do voto da relatora.

Alteração cosmética
O advogado e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr. está entre os que acreditam que a nova lei em nada vai melhorar a vida dos advogados criminalistas.

"Não se iludam, essa é uma alteração cosmética e que não gera qualquer modificação no processo penal, pois não atinge o MP, que continuará sentando ao lado do juiz, em nítida superioridade estética em relação à defesa. E no júri, aos olhos dos jurados, essa falta de estética de partes iguais entre acusador e defesa é gravíssima, um obstáculo insuperável para quem busca um processo justo e democrático, do século 21."

Quem também critica o texto é Conrado Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados e doutor em Direito Penal Econômico pela USP. Segundo ele, a nova lei tem impacto muito limitado e não solucionará um problema importante dos julgamentos criminais, já que fala apenas em assegurar que os advogados das partes fiquem, nas salas de audiência, em posição equidistante do juiz, sem mencionar os membros do MP. 

"Essa previsão não soluciona um problema essencial, que aparece com recorrência, em especial nos casos criminais. A lei não assegura que acusação e defesa fiquem em igual posição. Com isso, o Ministério Público seguirá, na maior parte dos tribunais, ao lado dos magistrados, enquanto a defesa seguirá em lugar distinto, mais distante, o que revela um desequilíbrio de forças na dinâmica processual penal, um evidente desrespeito à paridade de armas e ao devido processo legal." 

O advogado Welington Arruda tem o mesmo entendimento: "Na prática, o MP continuará sentando ao lado do juiz, notadamente no Tribunal do Júri". 

Tiago Bunning, especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, acredita que o novo regramento ficou longe de apresentar uma composição cênica que respeite o sistema acusatório nos processos criminais.

"A nova lei se preocupa com a preservação de um sistema acusatório, mas, infelizmente, sua aplicação parece não abranger os processos criminais, em razão dos termos 'jurisdição contenciosa ou voluntária', uma vez que esta última não se aplica ao processo penal, além dos termos 'autor' e 'requerido', típicos da jurisdição cível", sustenta ele.

O criminalista Mário de Oliveira Filho também entende que a lei não vai produzir qualquer efeito na área criminal. "Apesar de constar explicitamente a sua aplicação nas salas de audiência também da Justiça Criminal, desperta a atenção a expressão 'os advogados do autor e do requerido'. Ora, essas expressões são típicas do cível e da área trabalhista. Não da criminal. O MP está excluído do texto legal", reclama.

Interpretação hermenêutica
O jurista Lenio Streck, por outro lado, defende uma interpretação menos literal da lei. "Mesmo que a palavra réu não apareça na lei, é evidente que em todos os processos (procedimentos) a posição deverá ser no mesmo plano e equidistante. Não se pode fazer uma leitura textualista que leve a uma interpretação da lei em fatias", argumenta ele. 

Streck explica que é preciso interpretar a lei a partir de sua finalidade. "Pense em uma placa que diz que é proibido levar cães na plataforma. Dá para levar urso? Vai barrar o cão-guia dos deficientes visuais?", provoca. 

O jurista afirma que a nova lei — segundo a sua interpretação — deve prevalecer em relação à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. "Na prática, a Lei 14.508/22 revoga o dispositivo da lei complementar que dá direito ao promotor de se sentar ao lado do juiz. A lei foi especialmente feita para modificar o modo de sentar da audiência."

Lenio reconhece, todavia, que haverá controversias na interpretação. "De todo modo, uma lei não pode ser inútil. Não havia diferenças entre advogados a ser resolvida. O que há é a diferença topográfica entre MP e advogados. Esse foi o objeto da ação no STF.  Essa era a diferença.  A nova lei não falou em membros do MP. Mas fala em igualdade de tratamento topográfico. Ora, os advogados terão o mesmo tratamento topográfico só entre si? Bom, isso já existia. Qual a novidade? Assim, parece razoável entender que nisso se incluem os membros do MP. Mas esse legislador bem poderia fazer um cursinho de como fazer leis".

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
31 de dezembro de 2022 às 12:38

É que a disposição física não será efetivada pelos Tribunais.

E mais: o advogado não fará o papelão ridículo de, na frente do cliente e no momento da audiência, bater boca com o juiz por causa de um lugar.

Por fim, não duvidem: associação de magistrados questionarão, no Supremo, a Constitucionalidade da lei, com a justificativa de que viola a automia administrativa dos Tribunais.

André Soler disse:
31 de dezembro de 2022 às 14:49

Mais uma "bobagem" para compor o ordenamento jurídico.

Gedir Campos disse:
31 de dezembro de 2022 às 19:32

Vao ser bom de ver o que vai acontecer nas sessões de júri onde exista assistente da acusação.

Elio Raymundo de Oliveira Monteiro Júnior disse:
01 de janeiro de 2023 às 01:04

Penso talvez que o PL deveria necessariamente prever a disposição dos Advogados e do Órgão Ministerial na Tribuna do Júri,colocando a defesa e Órgão Acusador nivelados. Dessa forma havendo igualdade de armas, sem causar nos jurados a sensação de que o MP estaria alinhado ao Magistrado. Portanto no entendimento mediano desse causídico, o PL errou no sentido de não indicar que se tratava de uma visão direcionada ao Tribunal do Júri, onde na prática funciona dessa forma. Na prática em audiências criminais de instrução esse PL em nada irá interferir ou ter alguma funcionalidade.

CBTormena disse:
01 de janeiro de 2023 às 08:28

A defesa já tem várias vantagens que o acusador não possui, como a presunção de inocência e seus milhares de consectários. Parem de chorar.

Valente disse:
01 de janeiro de 2023 às 10:39

Que discussão inútil! Nada mais importante para fazer? Um advogado com boa postura profissional se impõe sem dificuldade e não se intimida diante de um degrau a mais ou a menos.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
02 de janeiro de 2023 às 07:53

Esse debate não é pueril não. O promotor tem que sentar equidistante do juiz nos julgamentos e não ao lado do juiz. Não faz sentido o promotor sentar ao lado do juiz como se fosse superior a defesa . E, sim, para quem observa o julgamento parece que o juiz e o promotor estão do mesmo lado na questão processual, fato que influencia os jurados no julgamento, pois os jurados que são convocados, alguns há muitos anos, tendem a simpatizar mais com o juiz e o promotor do que com os advogados. Alguns jurados até se sentem como integrantes do próprio tribunal, pois sempre estão lá com o mesmo juiz e o mesmo promotor, ao passo que os advogados sempre mudam em cada julgamento e dificilmente vão se recordar dos jurados de outros julgamentos.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
02 de janeiro de 2023 às 12:23

O que seria da advocacia criminal brasileira sem o júri ? Única chance de um homicida se dar bem, absolvido, pois julgado por jurados leigos. Há uma chance ali na atuação do advogado em reescrever a narrativa, favorável ao seu cliente criminoso. Verdadeiro ilusionista das palavras. Só falta a cartola e a varinha mágica. E ainda querem que as decisões sejam tomadas como soberanas e indiscutíveis, com prisão imediata. Vamos diferenciar 2 situações: homicídio gravado, com testemunhas presenciais e confessado pelo acusado, de outro homicídio sem essas características, mas possuem provas circunstanciais. Esse último o advogado pode levantar muitas dúvidas e obter a inocência. Mas convenhamos. Os jurados não são tão idiotas como imaginamos. Não será o lugar da defesa no tribunal que fará com que o réu seja considerado culpado ou inocente.

Geraldino Lopes de Lima disse:
05 de janeiro de 2023 às 19:11

Esta é apenas uma posição "locatícia", ou seja onde e quem fica perto de quem? Altera alguma coisa no conteúdo? Tenho minhas dúvidas.
Mas o que deveria de fato preocupar a OAB é o tratamento dispensados pelo juiz ao advogado, suas prerrogatxivas... . Alguns meritíssimos sequer atendem aos profissionais, outros atendem mal ... proibem acesso aos cartórios, etc. Agora com a digitalização, adeus... não se consegue mais "ver o processo junto com o juiz"... uma pena...
Mas essa nova moda facilita a ação dos "selfistas" nos tribunais... e haja retrato pra mostrar ao mundão de midiáticos as peripercias profissioanais...
Geraldino Lima - Advogado - Salvador, BA 05/01/2023

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