O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste domingo (8/1) afastar Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal por 90 dias. A decisão leva em conta os atos terroristas contra a corte, o Congresso e o Palácio do Planalto.

Tiago Angelo/ConJur
Segundo o ministro, houve "omissão e conivência" de diversas autoridades da área de segurança e inteligência. Policiais militares do DF, subordinados a Ibaneis, não barraram os manifestantes e não fecharam a Esplanada dos Ministérios, a despeito de pedidos feitos por Flávio Dino, ministro da Justiça.
"O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança
Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal,
Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha", diz Moraes na decisão.
Ainda segundo o ministro, o governador "ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso".
Além de afastar Ibaneis, Moraes determinou:
- A desocupação total, em até 24 horas, dos acampamentos bolsonaristas nas imediações de quartéis generais e unidades militares;
- A desocupação de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional;
- A apreensão e bloqueio de ônibus identificados pela Polícia Federal que trouxeram terroristas para o DF;
- A proibição imediata, até 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no DF;
- Que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTI) envie registros de veículos que ingressaram no DF entre 5 e 8 de janeiro;
- A obtenção, pela PF, de todas as imagens das câmeras de segurança que possam auxiliar o reconhecimento dos terroristas;
- O bloqueio de canais bolsonaristas no Facebook, Instagram, TikTok e Twitter.
Atuação frouxa da PM
O Brasil teve neste domingo (8/1) sua própria invasão do Capitólio, com o apoio ou complacência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Há poucas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, local onde ocorreram os atos terroristas. Com isso, sempre foi relativamente fácil para as forças de segurança controlar a entrada e saída de pessoas na Esplanada dos Ministérios e nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
No último dia 7 de setembro, por exemplo, era preciso passar por barricadas policiais e revistas para chegar aos atos. Na posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), só era possível descer a Esplanada dos Ministérios a pé. As duas vias laterais que dão acesso à Praça dos Três Poderes, a S2 e a N2, estavam fechadas.
Neste domingo, no entanto, era possível chegar de Uber perto da praça, sem ser parado por ninguém, no momento em que STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto já estavam tomados pela turba de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições.
O jornal O Estado de S. Paulo chegou a flagrar policiais deixando uma das poucas barreiras para comprar água de coco em frente à Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida. Agentes também tiraram fotos com os participantes.
Havia policiais, mas eram poucos, e os grupos de bolsonaristas desciam a Esplanada dos Ministérios e as duas vias laterais sem que os agentes impedissem aglomerações maiores na Praça dos Três Poderes, onde ocorreram as depredações.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União pediu a prisão do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL).
Torres está nos Estados Unidos. O pedido de prisão foca na postura do ex-ministro em relação às movimentações terroristas deste domingo: já se sabia que ocorreriam atos, e grupos bolsonaristas se movimentavam nas redes sociais durante todo o fim de semana.
Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal, responsabilizou o Exército pela invasão. Ele disse à CNN Brasil que a Força deveria ter "acabado com acampamento" bolsonarista que há no DF, mas "não o fez". Ainda assim, exonerou Torres.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.879
Sem piedade para com os amantes do fascismo!
Sem piedade para com os amantes do fascismo!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Me pergunto quem está atentando contra o "Estado Democrático de Direito".
Estamos a um passo de uma guerra civil se a coisa continuar assim. Judiciário mandão; legislativo omisso e executivo desobediente.
Como vai explicar isso para uma geração de advogados militantes? Rasgar o CP e CPP ignorar a constituição é algo comum. Eu vi pessoas e reporteres dizendo nossa arrancaram a porta do armario do Alexandre de Moraes, agora ele vai se vingar desse povo todo. Como assim gente? A lei não permite vingança privada a muito tempo!!!
Você já viu o termo jurídico de quem pode o mais, pode o menos.
Por isso a ordem do Ministro do STF é legal e não fere a democracia.
Que argumento compelativo. Tem certeza que realmente estudou Direito? Se sim, como conseguiu passar?
Sem contraditório, sem inquérito, sem investigação.. apenas presunção.
Amanhã ele decide afastar o Presidente da República. Pior é ver advogado aplaudindo esses absurdos!
Este é um precedente seríssimo! Sem investigação, sem inquérito, sem contraditório, sem ampla defesa e sem provocação.. além de ser decisão monocrática! Ruim de ver advogado aplaudindo isso... Direito processual penal "a lá carte".
Isso é cômico
Exatamente. Teoricamente, agora o STF teria jurisdição, visto que crimes foram cometidos no seu recinto, embora eu questione a constitucionalidade desta previsão regimental, mas haveria irregularidade pela origem, se forem esses crimes incluídos no bojo do inquérito pregresso. Já ouviram falar da teoria do fruto envenenado, bastante propagada aqui? Os inquéritos contra os atos anti-democraticos sempre foram ilegais e inconstitucionais, sob inúmeros aspectos
A competência, meu amigo, é do STJ.
Quem pode o mais não pode tudo, sob pena de rasgarmos a Constituição Federal no meio.
Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia.
Liberdade de expressão do pensamento, liberdade de imprensa e imunidade parlamentar não podem ser utilizados como se fossem meios disponibilizados pela Democracia para sua própria destruição por golpistas.
A Democracia não proporciona “aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria”, ao contrário do que disse Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista (“Sempre será uma das melhores piadas da democracia o fato de que ela dá aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria.”).
A Democracia dispõe dos meios jurídicos para defender a si mesma, por meio de suas instituições republicanas, que têm o dever de defendê-la dos seus inimigos mortais.
Daniel Sarmento e João Gabriel citam que "O pensador austríaco Karl Popper (...), ao tratar do que ele denominou “paradoxo da tolerância”. Nas suas palavras: "Tolerância ilimitada levará ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo àqueles que são intolerantes, se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra o ataque do intolerante, então os tolerantes e a tolerância serão destruídos. [...] Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos reivindicar que qualquer movimento intolerante seja posto fora da lei, e devemos considerar como criminosos ..."
A Democracia não pode ser tolerante com intolerantes, para não permitir que eles a destruam.
Ibaneis Rocha foi demandado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos do inquérito dos atos antidemocráticos, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, Ibaneis Rocha passou a ser investigado no referido inquérito, o que atraiu a competência do STF.
O STF é o guardião máximo da Constituição Federal e, logicamente, da Democracia instituída por meio dela.
É dever das instituições republicanas, em todas as instâncias, defender a Democracia de golpistas.
A Democracia não pode ser tolerante com golpistas, em hipótese nenhuma, sob pena de permitir que seus inimigos mortais a destruam.
Daniel Sarmento e João Gabriel Madeira Pontes, no artigo intitulado "Democracia Militante e Imunidade Material dos Parlamentares: Limites Constitucionais aos Discursos de Deputados e Senadores", escreveram que "a teoria da democracia militante marca posição no sentido de que, para reivindicar o direito a ser tolerado, o indivíduo deve conceder ao outro esse mesmo direito. Ou, na formulação de John Rawls, “um indivíduo só pode denunciar as violações dos princípios que ele mesmo reconhece", razão pela qual os intolerantes não possuem o direito de reclamar quando lhes é negada uma mesma liberdade.
Trata-se, em última análise, de admitir que o conceito de reciprocidade configura premissa inafastável nos debates acerca dos
limites da tolerância política".
Esta decisão não me parece prudente. É genérica, para variar vindo de Alexandre de Moraes. Juridicamente falando, Ibaneis pode muito bem arguir que não teve culpa do comportamento da PM, bem conhecido por ser um lugar de desertores. É curioso notar os comentários de certos indivíduos aqui, sempre rigorosos em relação à culpa ou probabilidade de culpa jurídica. O devido processo é para ser cumprido em toda e qualquer situação, mesmo apos uma exaltação dos ânimos que o que aconteceu provoca na sociedade. Para isto os juízes supõem-se serem bem treinados e vocacionados para o seu trabalho.
Devo frisar, ao final, que não sou apoiador do Bolsonaro (pelo contrário), tampouco não condeno o que houve ontem.
https://jus.com.br/artigos/100775/o-estr anho-inquerito-das-fakes-news
O "WILL ADVOGADO" é o mesmo que depois invoca o princípio da legalidade na advocacia previdenciária.
A medida cautelar diversa da prisão de afastamento de função pública no curso de investigação criminal, quando necessária para a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal, está prevista no art. 319, VI, c/c o art. 282, ambos do CPP.
Código de Processo Penal.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
(...).
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
(...);
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
(...).
Essa Decisão monocrática que afastou um Governador eleito democraticamente que, no meu entender, fere gravemente Constituição Federal, sobretudo em relação à competência para julgar sobre responsabilidade de Governador.
Sequer se ouviu Ministério Público, que é fiscal das tipicidades da lei, O STF, simplesmente chama para si um protagonismo sem freios, incorrendo num erro a meu ver.
Em poucas horas monocráticaticamente um Ministro afasta um Governador eleito, sem inquérito, provas, contraditório.
Começo a ter dificuldades para entender a Democracia que temos no Brasil.
Sobre o vandalismo ocorrido em Brasília, não há dúvidas que precisa ser punido exemplarmente.
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