Lei municipal que prevê semana da vaquejada é válida, diz TJ-SP

A partir da edição de uma lei federal, a vaquejada deixou de ser inconstitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou válida uma lei do Guarujá que institui a semana da vaquejada no calendário oficial do município, para promoção de evento cultural nordestino.

Divulgação/ABQM

Divulgação/ABQMLei do Guarujá que prevê semana da vaquejada é válida, segundo o TJ-SP

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou que o texto, de iniciativa parlamentar, permite a organização de um evento que causa sofrimento físico e psíquico aos animais, violando o artigo 193, inciso X, da Constituição do estado, aplicável aos municípios por força do artigo 144 do mesmo diploma legal.

De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, a Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu artigo 225, a proteção à fauna e à flora como modo de efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A proteção ao meio ambiente, explicou ela, configura um direito fundamental de todas as gerações.

No entanto, a magistrada destacou a edição da Lei Federal 13.364/2016, que definiu a vaquejada como manifestação da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Assim, segundo Bresciani, não há inconstitucionalidade na prática da vaquejada, "ressalvado o posicionamento pessoal desta relatora".

"Não se ignora o relevante debate jurídico quanto ao tema, bem como a pendência de julgamento pelo E. Supremo Tribunal Federal das ADIs 5.772 e 5.728, que questionam a constitucionalidade da Emenda Constitucional no 96/2016, bem como das expressões 'vaquejada', constante na Lei 13.364/2016, e 'as vaquejadas', presente na Lei 10.203/2001; todavia, não há qualquer determinação de suspensão dos dispositivos, razão pela qual as normas permanecem hígidas", completou ela. 

Dessa forma, a relatora validou a lei do Guarujá, mas ressaltou que, para que as práticas desportivas que envolvam animais sejam abarcadas pelo §7º do artigo 225 da Constituição, é necessário o preenchimento de três requisitos: classificação como manifestação cultural; registro como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro; e existência de lei específica disciplinando-a, de modo a garantir o bem-estar animal.

"As duas primeiras exigências se fazem presentes, porém, no município de Guarujá, por força do veto ao Projeto de Lei no 168/2021, não há norma específica que discipline a vaquejada", apontou Bresciani, observando que a eficácia da norma em questão fica condicionada à observância da Lei Federal 13.873/2019. A decisão foi por unanimidade. 

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Processo 2132863-17.2022.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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