O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que estabelece o pagamento de bolsa de reforço escolar para servidores efetivos (ativos e inativos) e ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.

A norma prevê o benefício para quem mantenha despesas com educação privada de filhos ou dependentes econômicos de até 24 anos de idade — no caso de pessoas com deficiência, qualquer idade. A bolsa vale desde a educação infantil até o ensino superior e também engloba cursos preparatórios e pré-vestibulares.
De acordo com Aras, a resolução da Alerj traz uma vantagem pecuniária sem previsão em norma legal. Assim, viola o inciso X do artigo 37 da Constituição, que exige lei para regular a remuneração e as vantagens funcionais de servidores públicos. Para ele, não é razoável a concessão de privilégio somente a uma parcela da sociedade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PGR foi distribuída para a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.346
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