A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a absolvição do ex-presidente Michel Temer, do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e do ex-ministro Geddel Vieira Lima, além de outras nove pessoas, da acusação de integrarem uma organização criminosa.

Marcos Corrêa/PR
O ex-presidente e os demais acusados já haviam sido inocentados em primeira instância, mas o Ministério Público Federal apresentou recurso contra a decisão. Conforme o MP, Temer, Cunha, Geddel e os outros acusados integravam uma organização criminosa que arrecadava propinas de empresas em troca de contratos com órgãos públicos como Caixa Econômica Federal e Petrobras.
A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do relator do caso, desembargador Ney Bello. O advogado criminalista Aury Lopes Jr., que representa o ex-deputado Eduardo Cunha em parceria com o advogado Délio Lins e Silva, afirmou que os argumentos da defesa foram novamente acolhidos de forma acertada.
"A denúncia era inepta e não descrevia nenhum fato criminoso de forma clara, além de não apresentar nenhuma prova para justificar a acusação. Tratava-se de uma criminalização de partido político da mesma linha do 'quadrilhão' do PT e do PP, em que o Supremo já havia se manifestado dizendo que aquilo não era crime. Um caso baseado exclusivamente na palavra de um delator", explicou o criminalista.
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