Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu nesta quarta-feira (8/3) o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decide se o chamado "perfilamento racial" invalida provas colhidas durante abordagens policiais.

Carlos Humberto/SCO/STF
Até o momento, cinco ministros avaliaram que o Judiciário deve fixar entendimento para proibir que agentes de segurança atuem de forma discriminatória. Porém, quatro desses magistrados opinaram que não houve racismo no caso concreto. O relator, Edson Fachin, interpretou que houve e votou para anular as provas decorrentes da ação policial.
Ressaltando a relevância do caso, Fux pediu vista e comprometeu-se a devolver o processo para julgamento na sessão da próxima quarta (15/3).
O perfilamento acontece quando as buscas pessoais não são feitas a partir de evidências objetivas que apontem uma atitude suspeita, mas com base na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo da abordagem.
O caso concreto que motivou o julgamento é o de um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 1,53 grama de cocaína. Embora a análise se dê em um Habeas Corpus, a decisão pode servir como um importante precedente sobre o tema.
Por enquanto, o placar está 4 a 1 em favor da divergência aberta pelo ministro André Mendonça na quinta-feira passada (2/3). Para ele, embora provas colhidas em abordagens discriminatórias não devam ser admitidas, não há indicativo de que houve perfilamento racial no caso julgado. O magistrado foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Já Fachin considerou que houve perfilamento, o que invalida as provas colhidas pela polícia. O magistrado não conheceu do HC, mas voto pelo trancamento, de ofício, da ação penal.
Sem perfilamento
Único ministro a votar nesta quarta, Nunes Marques seguiu a divergência. O magistrado afirmou que "é impossível negar que há racismo no Brasil", mas disse que é preciso ter cuidado na escolha do caso em que se definirá a inconstitucionalidade do perfilamento racial, sob pena de atrapalhar a luta pela igualdade racial.
Segundo Nunes Marques, a abordagem da polícia no caso não caracterizou perfilamento racial. Isso porque havia elementos que indicavam a prática de tráfico de drogas no local.
Complementos de votos
Fachin complementou o seu voto — exposto na quarta passada — afirmando que o Judiciário deve estabelecer critérios para a justa causa para a revista pessoal.
"Ainda que se possa dizer que a cor da pele não tenha sido o único elemento (a motivar a abordagem policial), em casos de perfilamento racial, nunca o é. Parece-me exagero anular provas apenas quando o perfilamento se equiparar ao crime de racismo", avaliou Fachin.
Por sua vez, Alexandre de Moraes reafirmou seu voto divergente por entender que não houve perfilamento racial no caso concreto.
"O perfilamento racial lamentavelmente existe. Faz parte de uma chaga do país, o racismo estrutural. Deve ser combatido. Quando constatado, deve acarretar a ilicitude da prova e o crime de racismo. Essas premissas são unânimes nos quatro votos até agora", mencionou Alexandre.
"Mas esse caso é muito ruim para se definir isso. Fosse um indivíduo de cor branca no mesmo local e no mesmo procedimento, de estar ao lado do veículo (onde estariam sendo vendidas drogas), teria sido abordado pela polícia? Sim. Verifiquei que, na mesma semana, no mesmo local e com o mesmo procedimento, diversos brancos e negros foram abordados. Isso porque é um dos cinco locais onde há maior apreensão de drogas em Bauru. Não é uma suposição", declarou Alexandre.
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HC 208.240
Esses dias um caso no STJ foi risível, uma pessoa foge ao avistar uma viatura policial e o eminente ministro votou que nesses casos a polícia não pode fazer a abordagem, simplesmente surreal, espero que o STF saiba levar esse caso sem ideologias e maluquices, diferente do que vem acontecendo no STJ.
Esses dias um caso no STJ foi risível, uma pessoa foge ao avistar uma viatura policial e o eminente ministro votou que nesses casos a polícia não pode fazer a abordagem, simplesmente surreal, espero que o STF saiba levar esse caso sem ideologias e maluquices, diferente do que vem acontecendo no STJ.
Não há duvidas que o Brasil tem uma divida para com negros, LGTBQ+, povos originários. Não há duvida que há racista na polícia, pois a polícia vem da sociedade, e na sociedade há racistas. Agora, as decisões do STJ, na verdade estão alterando o modelo jurídico que temos de comon law para civil law. O STJ não trouxe um caso de abuso, mas só de sucesso, ou seja, inocentou, por entender, sem qualquer evidência, apenas em um estudo genérico, que a ação foi racista. ora, então que puna o policial racista. É um favor, mas não inocente um culpado. A agressão ao direito é idêntica. Outro número é de que 99% das abordagens são infrutíferas, de onde saiu esse número. Não no meu Estado. aliás, a maioria das abordagens são motivadas por pessoas pobres, negras, da periferia, que se vem desprotegidas contra o crime e denunciam, em especial à PM, que está mais presente nas ruas. esse entendimento, como outros equivocados está encaminhando o povo pobre para barbárie, porque o rico contrata segurança armada. A policia também é etiquetada, não se vê "homem assassina outro covardemente", se vê policial assassina outro covardemente, ainda que ele tenha sido expulso, constará sua passagem pela polícia. Se o STJ quer de fato ajudar tal população que obrigue o governo a implantar políticas públicas, a sua ausência é uma máquina de fabricar criminosos, não a ação policial. É preciso tratar a doença e não o sintoma.
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