Pagamento da comissão do FGO pode ser repassado ao tomador

Conforme a Lei 12.087/2009, o Fundo de Garantia de Operações (FGO) deve receber comissão para remunerar o risco assumido e seu custo pode ser repassado ao tomador de crédito.

Rafael Luz

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJRafael Luz

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou o repasse dos custos da comissão de concessão de garantia (CCG) ao contratante nos contratos de financiamento em que a garantia é complementada pelo FGO e que contêm previsão expressa sobre tal operação.

O FGO é um fundo, administrado pelo Banco do Brasil, que busca complementar as garantias necessárias às médias empresas e aos microempreendedores individuais para a contratação de operações de crédito. Já a CCG é um valor que tais empresas precisam pagar para utilizar a garantia do FGO.

Uma microempresa opôs embargos à execução de um título extrajudicial baseado em uma célula de crédito bancário, promovida por um banco público. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a cláusula contratual que atribuía ao mutuário a obrigação de pagar a CCG.

Ao STJ, a instituição financeira indicou que a CCG pode ser cobrada do tomador do empréstimo, conforme previsão legal. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, no caso concreto, o repasse da comissão ao tomador do crédito constou expressamente nos contratos assinados.

O magistrado ressaltou que a garantia concedida pelo FGO não isenta os devedores de suas obrigações financeiras. Eles permanecem sujeitos aos procedimentos de recuperação de crédito previstos na legislação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp. 1.848.714

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