Um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi paralisou, na manhã desta quarta-feira (15/3), o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que visa definir onde atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), deve ser julgado por fatos criminosos imputados a ele enquanto ocupava a posição de vice-governador.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Castro é alvo de inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento, denúncia e posterior impeachment do governador eleito em 2018, Wilson Witzel — como perdeu a prerrogativa do foro especial, ele agora é réu na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e inicialmente enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do Cláudio Castro, que já havia substituído Witzel no cargo de governador.
Nessa decisão, o relator destacou que eventuais infrações penais praticadas por Castro ocorreram na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal. O governador recorreu da decisão à Corte Especial.
Em junho de 2022, o ministro Luis Felipe Salomão propôs questão de ordem para manter no STJ o foro para fazer o controle de legalidade do inquérito e, eventualmente, julgar o caso. Até o momento, outros cinco ministros acompanharam essa posição: Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão.
A maioria de votos na Corte Especial se constrói com oito votos. Nesta quarta-feira, o ministro Benedito Gonçalves leu voto-vista para rejeitar a questão de ordem. Fez, ainda, um ajuste no voto: o encaminhamento dos autos para a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal, porque um dos investigados no inquérito é o deputado estadual André Ceciliano (PT).

Sandra Fado
Uma saída adequada
A resolução do caso é um desdobramento da posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem na Ação Penal 937, que fixou que o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato e em função do cargo.
Essa regra foi posteriormente estendida pela Corte Especial do STJ ao caso de governadores e conselheiros de Tribunal de Contas, cuja competência para processamento é originária do tribunal. Na visão do ministro Salomão, o caso de Cláudio Castro tem peculiaridades que nunca foram analisadas. Ele defendeu a construção de uma nova saída.
A tese proposta por ele foi: compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro de prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.
Nesta quarta-feira, reforçou os argumentos defendendo que o STJ não deve abrir mão do controle de legalidade do inquérito envolvendo o atual governador do Rio. "O Supremo não abre mão da sua competência. STJ não deveria abrir mão também", pontuou.
O ministro Raul Araújo concordou, ao destacar que em nenhum momento o investigado se desligou de sua situação de governador — inclusive foi eleito para o cargo em 2022. "Portanto, é ocupante de cargo com foro por prerrogativa junto ao STJ. Não vejo como juízes de primeiro grau possam bem conduzir uma demanda como essa, que trata de ilícitos cometidos já no exercício de cargo envolvido com administração pública estadual."
APn 973
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