Light pede suspensão de cobranças financeiras e mediação

A empresa fluminense Light, que atua na geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, pediu à Justiça do Rio de Janeiro a concessão de liminar para suspender a exigibilidade de suas obrigações financeiras e instaurar um procedimento de mediação coletiva com seus credores do ramo.

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Light é responsável pela maioria do abastecimento de energia do RJReprodução

A Light é responsável por 64% do abastecimento de energia do estado do Rio de Janeiro. A empresa atende a mais de dez milhões de pessoas e 4,5 milhões de unidades consumidoras.

A autora da ação pede que a Justiça viabilize um caminho para "reajustar suas obrigações financeiras de modo a torná-las compatíveis" com a realidade que vem enfrentando.

Segundo a petição inicial, a Light vem sofrendo muitas "perdas não técnicas", correspondentes a furtos de energia e ligações clandestinas. Boa parte das atividades ilegais é praticada pelas milícias da capital fluminense, que tomam controle das instalações e criam um mercado paralelo no qual revendem a energia.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recentemente determinou, em atendimento à Lei 14.385/2022, que a Light devolvesse créditos fiscais relacionados à cobrança indevida de PIS e Cofins dos consumidores finais.

Os créditos foram conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas contas de luz retroativamente, com base em decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como "tese do século". A corte mais tarde modulou os efeitos da decisão a partir da data do primeiro julgamento.

A Light ainda alega que pode ser obrigada a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, a depender do que for decidido em uma ação individual da empresa contra a Lei 14.385/2022 e no julgamento da ação que questiona a norma no STF (ADI 7.324).

Por fim, a empresa diz ter sido prejudicada por rumores de mercado decorrentes de uma notícia do jornal O Globo sobre a contratação de consultores financeiros para assessorá-la. Conforme a Light, a contratação buscou exatamente resolver seus problemas financeiros sem atrapalhar a prestação de seus serviços.

A ação é patrocinada pelos escritórios Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dr. Fábio Crisóstomo disse:
12 de abril de 2023 às 07:54

A Light alegando prejuízo financeiro, isso só pode ser piada, essa Empresa desfere contra seus consumidores multas ilegalmente alegando desvio de energia onde não tem, montando uma farsa em face de seus consumidores. Além do mais a própria empresa faz ligação de energia em locais sem sequer ter uma inscrição imobiliária no município do Rio de Janeiro, um absurdo essa alegação de prejuízo, quando na verdade nós consumidores somos os pesados.

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