O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de inteligência artificial ChatGPT, levou o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, a multar um advogado por litigância de má-fé. A decisão é de sexta-feira (14/4).

Antonio Augusto/Secom/TSE
A punição foi imposta em ação de investigação judicial eleitoral que trata da prática de abuso de poder político pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião que teve com embaixadores estrangeiros em 2022, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral.
O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro requereu sua intervenção do processo como amicus curiae (amigo da corte), instituto que não é admitido em processos eleitorais, de acordo com a Resolução 23.478/2016, do TSE.
Segundo Benedito Gonçalves, a petição é constituída de "uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade".
A peça observa que seria "extremamente inadequado" o TSE "seguir a recomendação de uma inteligência artificial", mas assegura que é a "inteligência emocional da Constituição cidadã" que recomenda a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
Na petição, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação "podem não ser os melhores". Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.
"Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado", destacou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O ministro negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.
Clique aqui para ler a decisão
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
Ok... Eu sou o advogado mencionado nessa matéria e tenho algo mais a dizer. Mas para fazer isso tenho que transcrever a mensagem que enviei para a empresa OpenAI: 3-abr-18/tse-multa-advogado-peticao-base ada-conversa-chatgpt jur.com.br/dl/tse-multa-advogado-peticao -baseada.pdf
"I think I must apologize to OpenAI.
With a single interference in a lawsuit of high complexity and political importance that is being processed by the Superior Electoral Court (I am referring to the lawsuit that will decide whether or not former president Jair Bolsonaro will be considered ineligible), I managed to create a precedent in the sense of that the legal fables generated by ChatGPT are not admissible in a Brazilian court.
https://www.conjur.com.br/202
https://www.con
I was fined for my boldness (approximately $520), a small price to do a lot of damage to Open AI's image. Whoops... that wasn't my intention. What I really wanted was to value the Emotional Intelligence crystallized in the Brazilian Constitution. To me, this is far more valuable than any legal rationalization made by an artificial intelligence.
I think my action paves the way for ChatGPT to be banned as an argumentative resource in the Brazilian judiciary. And as an old lawyer I confess that I am happy to be fined for what I have done, as the proliferation of AI in the legal sphere can leave me unemployed and without income. But this is not something that holds any interest for the owners of the OpenAI company."
Mais uma questão importante que o Consultor Jurídico não sabe. Existe uma representação no CNJ em que eu mesmo requeri a adoção de uma resolução para proibir os juízes de utilizarem o ChatGPT para proferir decisões judiciais (Processo nº 0000416-89.2023.2.00.0000). Justamente porque me puniu o TSE abriu caminho para o CNJ avaliar com mais cuidado meu requerimento.
Ao recusar uma 'fábula' composta pelo ChatGPT no caso Bolsonaro, o TSE criou um procedente que pode ser utilizado em outros processos tanto para impedir advogados de usarem a inteligência artificial quanto para coibir o uso dela pelos juízes. Os processos dos cidadãos brasileiros devem ser julgados por seres humanos e não por inteligência artificial e o Judiciário não pode sorrateiramente criar duas classes de cidadãos (uns que terão seus processos julgados por robôs e outros nos quais os robôs não poderão atuar). Foi isso que eu disse hoje ao CNJ anexando documentos que comprovam o incidente envolvendo o TSE. pdate/urn:li:ugcPost:7054817148430336000 /
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