Governador deve ser julgado pelo STJ por fatos enquanto vice

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador em exercício que deixou o cargo de vice no mesmo mandato, quando os atos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Cláudio Castro (à dir.) assumiu cargo de governador após impeachment de Witzel
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu manter sob sua competência o inquérito e o eventual julgamento do atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por fatos criminosos imputados a ele enquanto ocupava a posição de vice-governador.

Castro é alvo de inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento, denúncia e posterior impeachment do governador eleito em 2018, Wilson Witzel — como perdeu a prerrogativa do foro especial, ele agora é réu na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e inicialmente enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do Cláudio Castro, que já havia substituído Witzel no cargo de governador.

Posteriormente, propôs o encaminhamento dos autos para a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal, porque um dos investigados no inquérito é o deputado estadual André Ceciliano (PT).

O destino do caso mudou graças a questão de ordem proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu que o foro especial deveria ser mantido para permitir ao STJ fazer o controle de legalidade do inquérito e, eventualmente, julgar o caso.

Acompanharam a divergência os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Francisco Falcão, Laurita Vaz e Mauro Campbell.

Ficou vencido o ministro Benedito Gonçalves, que ainda assim continuará relator do inquérito e da eventual ação penal. Votaram com ele na questão de ordem os ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes. Estava impedido o ministro Herman Benjamin.

Para o advogado do governador, Carlo Luchione, trata-se de "importante  precedente que trará segurança jurídica, estando inclusive em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal".

Sandra Fado

Manutenção do caso no STJ foi proposta em questão de ordem do ministro Salomão
Sandra Fado

Uma saída adequada
A resolução do caso é um desdobramento da posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem na Ação Penal 937, que fixou que o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato e em função do cargo.

Essa regra foi posteriormente estendida pela Corte Especial do STJ ao caso de governadores e conselheiros de Tribunal de Contas, cuja competência para processamento é originária do tribunal. Na visão do ministro Salomão, o caso de Cláudio Castro tem peculiaridades que nunca foram analisadas. Ele defendeu a construção de uma nova saída.

A tese aprovada pela Corte Especial foi:

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro de prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

Segundo o ministro Salomão, o STJ não deve abrir mão do controle de legalidade do inquérito envolvendo o atual governador do Rio. "O Supremo não abre mão da sua competência. O STJ não deveria abrir mão também", pontuou.

APn 973

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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