Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador em exercício que deixou o cargo de vice no mesmo mandato, quando os atos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu manter sob sua competência o inquérito e o eventual julgamento do atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por fatos criminosos imputados a ele enquanto ocupava a posição de vice-governador.
Castro é alvo de inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento, denúncia e posterior impeachment do governador eleito em 2018, Wilson Witzel — como perdeu a prerrogativa do foro especial, ele agora é réu na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e inicialmente enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do Cláudio Castro, que já havia substituído Witzel no cargo de governador.
Posteriormente, propôs o encaminhamento dos autos para a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal, porque um dos investigados no inquérito é o deputado estadual André Ceciliano (PT).
O destino do caso mudou graças a questão de ordem proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu que o foro especial deveria ser mantido para permitir ao STJ fazer o controle de legalidade do inquérito e, eventualmente, julgar o caso.
Acompanharam a divergência os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Francisco Falcão, Laurita Vaz e Mauro Campbell.
Ficou vencido o ministro Benedito Gonçalves, que ainda assim continuará relator do inquérito e da eventual ação penal. Votaram com ele na questão de ordem os ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes. Estava impedido o ministro Herman Benjamin.
Para o advogado do governador, Carlo Luchione, trata-se de "importante precedente que trará segurança jurídica, estando inclusive em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal".

Sandra Fado
Uma saída adequada
A resolução do caso é um desdobramento da posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem na Ação Penal 937, que fixou que o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato e em função do cargo.
Essa regra foi posteriormente estendida pela Corte Especial do STJ ao caso de governadores e conselheiros de Tribunal de Contas, cuja competência para processamento é originária do tribunal. Na visão do ministro Salomão, o caso de Cláudio Castro tem peculiaridades que nunca foram analisadas. Ele defendeu a construção de uma nova saída.
A tese aprovada pela Corte Especial foi:
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro de prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.
Segundo o ministro Salomão, o STJ não deve abrir mão do controle de legalidade do inquérito envolvendo o atual governador do Rio. "O Supremo não abre mão da sua competência. O STJ não deveria abrir mão também", pontuou.
APn 973
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