Por constatar violação a determinação anterior do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou uma decisão da Justiça Federal no Amazonas que havia alterado o coeficiente para o repasse de cotas de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) à cidade de Itacoatiara (AM).

O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade. No ano passado, o Tribunal de Contas da União determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, que ainda não foi concluído.
A Prefeitura de Itacoatiara alegou que sua estimativa populacional, fixada com base em dados de órgãos locais, era de pouco mais de 156 mil habitantes. Com isso, a Justiça Federal aumentou o índice do município para recebimento dos recursos no FPM.
A União recorreu ao STF, com sucesso. Alexandre, relator do caso, lembrou que, no último mês de fevereiro, o Plenário suspendeu a decisão do TCU e, consequentemente, afastou o uso dos dados do Censo de 2022 do cálculo dos repasses. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 60.136
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