A saúde é um direito comum a todos os cidadãos e dever do Estado, que tem a obrigação de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e a promoção do acesso universal e igualitário a esse serviço.

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Com base no artigo 196 da Constituição Federal, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o governo de Goiás a fornecer o medicamento Abiraterona a um paciente que não tem condições de pagar por ele.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que, pela documentação anexada aos autos, em especial os diagnósticos médicos, ficou evidente a necessidade do uso do medicamento.
"No caso ora em tela, há imperiosa necessidade de submissão da parte postulante ao tratamento, cujo objetivo precípuo é lhe possibilitar o direito de uma vida digna e com melhor qualidade, sobretudo porque apresenta quadro de adenocarcinoma de reto, sendo que a referida doença é demasiadamente grave", registrou a juíza.
A julgadora afirmou que não cabe discussão sobre a eficácia do tratamento, de modo que é preciso acatar o diagnóstico médico.
"Posto isso, ante aos fundamentos de fato e de direito supramencionados, julgo procedente o pedido exordial, e torno definitiva a tutela inicialmente concedida, a fim de determinar que o estado de Goiás forneça à parte autora o medicamento indicado pelo médico que acompanha a parte autora, qual seja a Abiraterona, na forma e prazos requeridos pelo médico assistente."
O paciente foi representado pela advogada Altievi Almeida.
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Processo 5092070-34.2021.8.09.0051
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