O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se no correr da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para a manutenção da medida.

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Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Eduardo Bonnassis Burg, da Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte (SC), para revogar a preventiva de um ex-supervisor de compras municipal acusado de favorecer empresas de um grupo econômico em troca de propina.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a manutenção da prisão não era razoável, levando em conta as argumentações constantes na decisão que deu origem ao processo, bem como os documentos apresentados pela defesa.
O julgador destacou que o réu foi exonerado do cargo público, de modo que não existe mais risco de reiteração criminosa.
"Por conta da mudança de cenário, isto é, a ocorrência de exoneração de cargo público, aliado ao fato de o acusado ser primário, não ostentando antecedentes, conjugado com a situação análoga de outro réu que adiante será analisada, denota-se que atualmente não restam mais presentes os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do acusado", registrou o juiz.
Diante disso, ele decidiu conceder liberdade provisória ao réu, com a imposição de medidas cautelares como a proibição de entrar na prefeitura e manter contato com corréus ou qualquer testemunha do caso.
O réu foi representado pelos advogados Wilson Knoner Campos e Marlon Bertol.
Processo 5003687-21.2023.8.24.0010
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