Juiz não pode determinar continuidade de investigação, diz TRF-4

Nos casos em que discorde do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o juiz deve se limitar a remeter os autos do inquérito policial ao órgão revisional competente, sendo vedado a ele intimar a autoridade policial para dar prosseguimento às investigações.

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Se discordar de arquivamento, juiz deve enviar inquérito para órgão correcional

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Angelo Roberto Ilha da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para receber pedido de correição parcial de um magistrado e ordenar o encaminhamento de inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que, ao recusar o pedido de arquivamento feito pelo MPF, o juiz violou os artigos 28 e 3-A do Código de Processo Penal. Também argumentou que ele invadiu atribuição do MPF ao pedir a continuidade das investigações, ao invés de encaminhar os autos para o órgão revisional.

O desembargador explicou que a redação do artigo 28 do CPP é muito clara quanto às providências a serem tomadas em caso de discordância, pelo juízo, do arquivamento requerido pelo MP, de modo que o pedido deveria ser deferido.

"Ante o exposto, recebo o writ como correição parcial e defiro liminarmente a medida pleiteada, nos termos do §3º do art. 164 do RITRF4, para determinar a imediata remessa dos autos do inquérito policial em questão à 2ª CCR do Ministério Público Federal, nos termos da redação vigente do caput do art. 28 do Código de Processo Penal", resumiu ele. O réu foi representado pelo advogado Guilherme Maistro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5023154-07.2023.4.04.0000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
15 de julho de 2023 às 13:04

Muito benvinda a decisão do TRF-4, colocando nos trilhos - leia-se, observância ao CPP - a forma de proceder do magistrado. É sabido que o juiz pode muito, mas não tudo...Não concordando com o pedido de arquivamento apresentado pelo titular da ação penal, deve o juiz atentar para a norma do art. 28 da lei processual penal, remetendo os autos ao órgão revisional do próprio Ministério Público. Fora daí, a ilegalidade se mostra chapada, pois não?

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