O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quarta-feira (4/10) dos autos do julgamento no qual o Plenário da corte discute o poder de delegados de polícia e membros do Ministério Público para requisitar informações e dados necessários à investigação de crimes como o tráfico de pessoas, mesmo sem autorização judicial.

vista dos autos nesta quarta-feiraCarlos Moura/SCO/STF
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para esta sexta-feira (6/10).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra trechos da Lei 13.344/2016 que alteraram o Código de Processo Penal.
A norma autoriza delegados, promotores e procuradores de Justiça a requisitar, a qualquer órgão púbico ou empresa, dados de vítimas e suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos e exploração sexual.
Conforme a lei, tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial e a identificação da unidade de polícia responsável pela investigação. O prazo para atendimento é de 24 horas.
Nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a norma também permite a requisição de informações sobre localização dos envolvidos. A operadora de telefonia precisa fornecer o sinal no prazo de 30 dias. Caso não haja manifestação judicial em até 12 horas, a autoridade pode requisitar diretamente às empresas a disponibilização imediata dos meios técnicos para a localização.
A Acel alega que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de suas associadas. Também aponta que a norma permite uma interpretação segundo a qual o fornecimento das informações de localização de um cidadão por um período inferior a 30 dias dispensa prévia autorização judicial.
Proteção necessária
Antes do pedido de vista, o ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia votado por validar as regras contestadas. Ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, o poder de requisição conferido pela norma não é amplo, mas, sim, "instrumentalmente necessário para reprimir as violações de crimes graves que atentam contra a liberdade pessoal". Além disso, permite o resgate das vítimas dessas infrações enquanto elas ainda estão em curso.
A interceptação de dados telemáticos e do conteúdo de mensagens de texto exige autorização judicial, mas, segundo o relator, isso não significa que o Estado deve deixar de dar respostas rápidas e efetivas aos crimes graves em questão.

Por isso, ele considera indispensável preparar os órgãos de persecução para cumprirem sua função. Também entende que o Judiciário deve manter uma estrutura de plantão permanente para autorizar as medidas mais restritivas à privacidade.
"Em nenhuma hipótese pode-se permitir que o cumprimento integral das garantias constitucionais seja empecilho à efetividade da repressão de crimes que configuram graves violações de direitos humanos", assinalou o ministro.
Divergências
Antes de sua aposentadoria, em 2021, o ministro Marco Aurélio proferiu voto divergente para declarar inconstitucional a requisição de dados cadastrais. Com relação à requisição de informações de localização, ele apontou que não é permitida a autorização genérica, sem se estar diante de um caso concreto.
Já a ministra Rosa Weber, que havia pedido vista em maio, também abriu outra divergência antes de se aposentar, na última sexta-feira (29/9), quando o julgamento foi retomado. Em seu voto, ela estipulou que só podem ser requisitados dados cadastrais sobre qualificação pessoal, filiação e endereço, e proibiu qualquer interpretação que permita a requisição da localização dos envolvidos em tráfico de pessoas sem prévia autorização judicial. Além disso, invalidou o pedido direto às empresas após o prazo de 12 horas.
A magistrada destacou que, para a investigação de crimes na internet, a lei "anticrime" definiu dados cadastrais como informações referentes a nome e endereço. Já o Marco Civil da Internet se refere aos dados cadastrais como aqueles que informam qualificação pessoal, filiação e endereço.
Rosa também ressaltou que existe uma "inequívoca expectativa de privacidade" sobre os dados de locomoção. "De modo geral, pessoas comuns esperam que sua rotina de deslocamentos esteja a salvo de monitoramentos e invasões indevidas."
Ela lembrou que, com base na localização, a partir de técnicas de cruzamento de dados, é possível extrair informações sobre residência, trabalho, locais de lazer, restaurantes prediletos, frequência de consultas médicas, aspectos de comportamento sexual etc.
Por isso, segundo a ministra, o acesso a dados de localização sem autorização judicial viola o direito à privacidade e à proteção de dados. "Tais elementos contêm informações consubstanciadoras das mais variadas escolhas políticas, ideológicas, culturais, profissionais, esportivas e evidenciam, ainda, traços característicos da personalidade."
Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Kassio
Clique aqui para ler o voto de Rosa
ADI 5.642
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