As provas obtidas ao cumprir mandado de busca e apreensão no endereço errado são inválidas, ainda que a diligência tenha encontrado drogas e apetrechos usados para o tráfico de entorpecentes, delito permanente.

Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela Polícia Militar do Espírito Santo e determinar o trancamento de uma ação penal.
Os policiais tinham autorização para busca e apreensão em um endereço identificado na decisão judicial, cuja característica era de ter portão da casa azul. No local, acabaram cumprindo a diligência na residência vizinha, com portão de cor cinza.
O boletim de ocorrência narra como os moradores tentaram resistir à invasão dos policiais, que em revista encontraram drogas e petrechos. A advogada dos réus, Denise Dubberstein, impetrou o HC suscitando a anulação das provas e trancamento da ação penal.
Relator, o ministro Rogerio Schietti deu razão ao pedido, em decisão monocrática. Apontou que o erro no endereço invalida a diligência e, por conseguinte, tudo o que dela se colheu, pela aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
“Considero que foi ilícito o ingresso na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida com base nessa diligência e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes”, disse.
HC 863.431
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