Com o entendimento de que não havia provas suficientes para a condenação, o juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara do Foro de Mongaguá (SP), decidiu absolver um motorista de aplicativo acusado de participar de uma suposta negociação ilegal de armas e munições de uso restrito e com numeração apagada.

Motorista foi acusado de participar de compra ilegal de armas de uso restrito
De acordo com os autos, o motorista levou um passageiro até um endereço na Baixada Santista, em outubro de 2022. Chegando lá, ambos foram detidos por policiais que haviam recebido a informação de que o passageiro fora ao local para comprar armas.
Outros dois homens foram presos. Um deles transportava um fuzil, enquanto o outro portava um revólver calibre 38 e seis cartuchos. O motorista alegou que não sabia da negociação, mas acabou incluído na ação penal movida pelo Ministério Público.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura entendeu que não havia nos autos a prova de que os réus pretendiam estabelecer comércio ilegal de arma de fogo. Segundo ele, as únicas informações nesse sentido partiram de fontes anônimas citadas pelos policiais, a partir de dados reunidos pelo serviço reservado da Polícia Militar.
Já as investigações da Polícia Civil, observou Iura, tinham como alvo o passageiro. Sobre os outros réus, porém, os policiais afirmaram que não possuíam informações. Além disso, acrescentou o juiz, não foi possível, por questões técnicas, acessar conversas de WhatsApp do passageiro, que supostamente seria o comprador do armamento.
Assim, no entendimento de Iura, “a principal prova do comércio de armas restou prejudicada”. Diante disso, o juiz concluiu que o único dado incontestável era o fato de que os dois homens presos posteriormente transportavam armas de modo irregular.
Em relação ao motorista, porém, não havia prova suficiente, o que impôs sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A defesa do motorista foi patrocinada pelo advogado Bruno Hoshino de Moraes.
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Processo 1500695-77.2022.8.26.0366
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