Direito de defesa

Habeas Corpus pode ser utilizado para questionar dosimetria da pena, decide STJ

É cabível a impetração de Habeas Corpus em todos os casos em que a ilegalidade apontada influenciar na liberdade do réu e a pretensão da defesa não demandar reanálise de provas.

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STJ determinou que o TJ-PE analise o mérito de recurso contra dosimetria de pena

Com base nesse entendimento, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reaprecie o mérito de um Habeas Corpus que questiona a dosimetria da pena aplicada a um homem condenado por tráfico de drogas.

A defesa argumentou que a decisão questionada não levou em consideração que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não podem ser analisadas contra o acusado, nos termos da Lei  6.368/1976. Também apontou que a redução da pena em patamar inferior a um sexto ao se reconhecer o atenuante da confissão espontânea é ilegal.

Ao decidir, o ministro concluiu que o tribunal de origem não analisou o mérito do HC apresentado pela defesa, com a alegação de que o questionamento deveria ser feito por via de impugnação própria, a revisão criminal.

“Na hipótese, o Habeas Corpus foi impetrado perante o Tribunal competente, e, sendo uma espécie de ação, prevista constitucionalmente, cabe ao Órgão a quo conhecer e julgar todos os pedidos que tratam de matéria exclusivamente de direito que prescindam de exame aprofundado de fatos e provas e que têm por finalidade a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, como ocorre no caso em exame, em que se pleiteia a análise dos fundamentos da dosimetria da pena”, escreveu o ministro.

O réu foi representado pelas advogadas Bianca Serrano e Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

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HC 725.746

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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