pacotão penal

Nova lei tipifica bullying e endurece punição por crimes contra menores

Foi publicada, nesta segunda-feira (15/1), a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.

Reprodução

Norma inclui bullying no Código Penal e torna hediondos diversos crimes contra menores

A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem movitação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”.

Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.

O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos condutas como: agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais.

Os dois primeiros delitos dessa lista também foram incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela mesma nova lei. Em ambos os casos, as penas são de quatro a oito anos de prisão e multa.

Quando um crime é considerado hediondo, não há a opção de pagar fiança, nem de receber anistia, graça ou indulto. A pena precisa ser cumprida inicialmente no regime fechado.

Também foi incluído no ECA o crime, atribuído aos pais ou responsáveis legais, de não comunicar à autoridade pública, de forma intencional, o desaparecimento de um menor. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.

Outra inclusão no estatuto é a infração administrativa de exibição ou transmissão de imagem ou vídeo de menor envolvido em atos infracionais ou ilícitos que permita sua identificação. A pena é de multa de três a 20 salários de referência, ou o dobro em caso de reincidência.

Ainda no tema das crianças e adolescentes, o texto exige dos estabelecimentos educacionais — e das instituições sociais que desenvolvam atividades com menores — a manutenção e a atualização das certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

A nova norma também amplia as penas para duas situações já previstas no Código Penal. Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

Já a pena para o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ser duplicada caso o autor seja líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.

A lei ainda estabelece que o poder público local (municipal e do Distrito Federal) é responsável por desenvolver protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar.

No âmbito federal, há a determinação de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que leve em conta as famílias e as comunidades.

Alex Mavian disse:
16 de janeiro de 2024 às 12:21

A lei está correta, mas as penas são brandas. A geração raivosa e descompensada vão se irar contra a lei, afinal "no meu tempo eu sofria bullying e sobrevivi (que deve ser no sentido de resistir); hoje tudo é frescura; quem é o Estado para se meter na minha vida?" Tem que punir mesmo, assim aprendem a ter empatia, respeito ao próximo. Cada um tem seu sentimento.
Sociedade hipócrita critica o governo (executivo e legislativo) e judiciário quando punem em caso de violência contra crianças e no caso agora de bullying. A interferência do governo e judiciário do "fica em casa, e passe álcool gel" é justa na visão dos (as) mesmos (as) que acham um absurdo a interferência do poder público contra a violência doméstica e bullying.
Tem o SBT que em suas novelas infantojuvenil normaliza o bullying e a educação punitiva, um completo absurdo. Embora seja só uma novela, as pessoas, infelizmente, vão muito pelo que se passa na TV, vide exemplo álcool gel, que sempre existiu, mas somente durante o vírus chinês as pessoas começaram a usa-lo, antes tinha de monte, durante a pandemia faltou, agora sobra álcool gel.
Há exemplos televisivos excelentes, como oráculos das borboletas amarelas, que uma menina sofre bullying na escola e o coleguinha a defende. A direção da escola puniu quem fez o bullying em maior escala da pessoa que tomou as dores da colega. Um belo exemplo, isso sim é mídia de verdade e decente e não como o SBT.
Para quem quiser ver. Para quem quiser mostras aos (as) filhos (as), é um belo seriado, que passou na TV Brasil na época do tão criticado Bolsonaro, ele designou as pessoas certas para a TV Brasil. Hoje temos canal Gov.br que é uma autopromoção do governo federal.
Link do seriado que eu disse https://tvbrasil.ebc.com.br/oraculo-das-borboletas-amarelas
Eu vou mandar para o Congresso Nacional fazer um PL que punam imprensa que normalizam bullying.

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