decisão declaratória

TJ-SP anula sentença sem fundamentos de vara de violência doméstica

Como não houve qualquer análise quanto aos crimes, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença condenatória e determinou que a Vara de Violência Doméstica e Familiar de Ribeirão Preto (SP) dê outra decisão, para preencher as lacunas.

Reprodução

TJ-SP constatou que juiz apenas descreveu o ocorrido e listou depoimentos na decisão

O Juízo de primeiro grau havia condenado um homem a pouco mais de sete meses de detenção em regime semiaberto pela prática de lesão corporal e ameaça contra uma mulher.

A defesa, feita pela advogada Carolina Sabbag Salotti, alegou que a fundamentação da decisão foi insuficiente, que a vítima apresentou versões conflitantes e que não havia prova da prática dos crimes.

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso, constatou que o juiz apenas “descreveu todos os depoimentos, bem como todo o ocorrido durante o processo, mas não analisou as provas”.

Assim, a sentença não apresentou qualquer “fundamento de como se concluiu a autoria e materialidade dos crimes”.

Cavalheiro considerou impossível analisar o mérito do recurso sem que antes o juiz se manifeste sobre tais pontos, “sob pena de suprimir uma instância”.

Processo 1503636-70.2019.8.26.0506

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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