Violência gratuita

Homem agredido por seguranças em show de pagode deve ser indenizado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Café de la Musique Brasília Boate Eireli a indenizar cliente agredido por seguranças durante um show de pagode. Dessa forma, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais.

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O autor afirmou no processo que, após participar de evento festivo promovido pela empresa ré e ter quitado sua conta, foi agredido sem justificativas por seguranças do local. Ele recebeu socos e chutes que lesionaram o seu nariz, fato presenciado por terceiros, inclusive com divulgação do vídeo das agressões em veículos de imprensa.

Na decisão, a Turma Recursal pontuou que as provas são suficientes para demonstrar a ocorrência do fato e o dano causado, tendo em vista a agressão física gratuita sofrida pelo autor.

Para o colegiado, suportar chutes e pontapés desferidos por aqueles que deveriam garantir a segurança do evento é suficiente para “afrontar os atributos da personalidade e gerar dano moral indenizável”.

Portanto, “o valor fixado para a indenização se mostra razoável e adequado às circunstâncias do caso, sem caracterizar enriquecimento ilícito de uma parte e empobrecimento da outra”, concluiu o juiz relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0701430-42.2022.8.07.0021

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

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