Acima do necessário

TJ-SP condena CPTM a indenizar por abordagem excessiva de seguranças

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar uma passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

Reprodução

CPTM foi condenada a idenizar em R$ 10 mil por abordagem violenta

A autora da ação fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada por seguranças e coagida a desembarcar para “realização de uma notificação” e “apresentação de seus documentos pessoais”.

Diante da resistência em entregar a documentação, ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos. De acordo com os autos, a autora já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas na ocasião estava como passageira e não carregava qualquer tipo de mercadoria para venda.

Atitude desproporcional

Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida.

“Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada”, registrou ele.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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Processo 1014398-23.2023.8.26.0100

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