Proteção reforçada

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (8/5) o projeto que classifica como de risco a atividade de integrantes do Judiciário e do Ministério Público (PL 4.015/2023).

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Escolta, proteção policial, atividades de risco

Autoridades passarão a ter a garantia de proteção e escolta, sob justificativa

Os senadores estenderam o tratamento aos defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais.

Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade.

E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão punidos com mais rigor.

A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de suas função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática.

Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança.

Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo.

Como seria de esperar, a notícia agradou as entidades de classe. Vanessa Mateus, ex-presidente da Apamagis e atual coordenadora de Justiça Estadual da AMB, considera a aprovação do PL uma “grande vitória” para a magistratura.

“Na verdade, é um reconhecimento do trabalho que é feito pela classe, da exposição que a magistratura se submete diuturnamente no exercício da sua função. Foi um caminho muito longo para essa aprovação”, avalia.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Thiago Massad, concordou. “Os parlamentares compreenderam a realidade enfrentada pelos magistrados e a necessidade desta legislação específica.”

Ele destaca o “Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça, que mostra que 23 tribunais brasileiros registraram casos de ameaça a magistrados. Além disso, cerca de 100 juízes em todo o Brasil vivem sob ameaça e se valem de reforços na segurança.

Um outro levantamento, dessa vez da Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) em parceria com a Federação Latinoamerica de Magistrados (FLAM) e com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), mostrou um quadro ainda mais grave: metade dos juízes brasileiros já enfrentou situação de ameaça à vida ou à integridade física em razão do cargo.

“Esse contexto de ameaça impacta diretamente a independência judicial, pois, desprotegidos, os juízes não dispõem da liberdade necessária para decidir de modo imparcial e imune às pressões — sobretudo do crime organizado”, disse a entidade em nota.

“A aprovação do projeto de lei, ao melhorar as condições de trabalho, refletirá positivamente na qualidade do serviços oferecidos aos cidadãos, tornando mais efetiva a distribuição de justiça no país.”

O desembargador Ary Raghiant Neto, que atua no TJ-MS, também comemorou a novidade. “Creio não se tratar de nenhum privilégio, muito pelo contrário, é algo necessário para auxiliar a frear os crimes praticados contra juízes, promotores etc.”

“A magistratura se tornou uma atividade de risco. Em todo o país, magistrados sofrem ameaças e precisam de proteção permanente. Não podemos permitir a intimidação de magistrados, que precisam ser independentes e ter segurança para exercer a judicatura. Quem atinge a magistratura atinge o Estado e a sociedade. A aprovação desse projeto de lei é fundamental para combater essa triste realidade de forma mais efetiva”, disse Eunice Haddad, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Restrições

O desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, concorda com o projeto “desde que não haja uma extensão excessiva a várias categorias de profissionais, porque isso acabaria quebrando a isonomia com os demais cidadãos. Há que se ter muito cuidado com isso. A justificativa tem que ser muito plausível.”

André Gustavo Corrêa de Andrade, desembargador no TJ-RJ, é ainda mais enfático na ressalva. “Creio que o projeto mereceria um debate mais aprofundado. Toda tentativa de recrudescer ou endurecer a legislação penal merece. É a saída ‘fácil’ dos parlamentares, que nunca melhorou o problema da segurança pública no país. As cadeias já estão cheias de pessoas — geralmente, integrantes daqueles que estão na base da pirâmide social.”

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Alberto disse:
12 de maio de 2024 às 21:07

Os Policiais Judiciais são os responsáveis pela escolta dos magistrados em todo o país, portanto, nada mais justo do que estes serem enquadrados na categoria de atividade de risco, tendo em vista, que são os que protegem os personagens que deram razão a este projeto de lei.

Edmar Bento disse:
12 de maio de 2024 às 21:14

Deveria ser considerado "meros aborrecimentos".

marcos disse:
12 de maio de 2024 às 22:00

Esse PL ficou muito restrito. A maioria dos tribunais e promotorias de justiça dos Estados junto com o STJ e o CNJ, quem exerce esse papel de segurança das Autoridades e Dignatários, são profissionais que não enquadram nas especificações citadas no PL. Portanto um motorista, que é o principal alvo em uma embosca na tentativa de executar alguma autoridade ou Dignatário, é o alvo principal antes de seguir com plano. Esses profissionais não entram nesse rol?

André disse:
13 de maio de 2024 às 08:01

Deveria incluir advogados particulares, pois, já se tem ao menos dois casos de óbito neste ano em razão da função. Isonomia entre magistrados, MP, defensores públicos e particulares. OAB deveria defender sua classe, o risco é de todos os operadores do Direito.

Marcos Arruda disse:
13 de maio de 2024 às 11:40

Um completo absurdo, primeiro aprovaram a lei para prender mais pobre e preto, depois passam a mão na cabeça dos magistrados que fazem o papel de carrasco. Atividade de risco é a advocacia, e a única arma que temos é a palavra.

Bruno disse:
13 de maio de 2024 às 19:31

Engraçado como tudo é autorizado para o judiciário.
Os políciais que vivem 24 sobre risco não estão classificados com isso.
Que país idiota meu Deus. E como alguém pode aceitar isso sendo que os que estão nas ruas não tem essa classificação.

L Feitosa disse:
13 de maio de 2024 às 21:33

Alguém conhece algum i. Defensor Público que tenha sido morto em decorrência do exercício? Que fique claro que não desejo isso, jamais! Apenas uma pergunta.
Ao contrário, nós advogados privados estamos sendo mortos e/ou ameaçados todos os dias.
O que mais falta acontecer... para fazermos parte seletíssima lista!?
É de fato ensurdecedor o silêncio da OAB.
Lamentável!!!

Agportas disse:
13 de maio de 2024 às 21:46

A cada dia mostram mais e mais que advogado é inútil e dispensável a administração da justiça.... A que patamar chegamos agora já que todos os membros do judiciário se beneficiam de uma lei, exceto aqueles que fazem o judiciário funcionar... Vergonha.... Kd vc OAB inútil.....

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