O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permite às seguradoras e operadoras de planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar a contratação da cobertura. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Partido alega que empresas podem acessar dados genéticos de clientes
O entendimento questionado está consolidado na Súmula 609 do STJ, segundo a qual “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. O PDT alega que esse entendimento possibilita às empresas acessar dados genéticos de potenciais clientes e, a partir disso, definir termos, preços e condições dos serviços.
O partido salienta que doenças e lesões preexistentes devem ser informadas em uma declaração de saúde na assinatura do contrato, mas a obrigação não se aplicaria a mutações genéticas, que não são doenças, mas variações na sequência do DNA que podem ou não acarretar limitações médicas.
Citando dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que o mercado de planos de saúde atinge mais de 51 milhões de pessoas, o partido alerta para o impacto da Súmula 609 do STJ na saúde brasileira e para suas consequências sobre portadores de mutações genéticas. Segundo o PDT, o entendimento da corte superior autoriza a investigação indiscriminada do passado médico dos consumidores, permitindo a coleta de dados sensíveis antes da precificação do serviço. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.175
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