ÚNICA OPÇÃO

STJ rejeita pedido do MPF e anula ação da ‘lava jato’ por ordem do Supremo

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta terça-feira (11/6) uma tentativa do Ministério Público Federal de adiar a anulação de uma ação da extinta “lava jato” que se baseou em provas oriundas dos sistemas da Odebrecht, declaradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal.

Gustavo Lima/STJ

Daniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ

Ministra Daniela Teixeira anulou ação penal por ordem do ministro Dias Toffoli

A nulidade é uma decorrência de uma decisão de 2023 do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual todas as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país.

Essa decisão foi uma extensão de uma posição do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que em 2021 anulou o uso dessas provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Neste ano, Toffoli estendeu a decisão ao empresário Marcelo Odebrecht e, depois, a outros alvos da “lava jato”.

O gabinete do ministro do STF, então, disparou ofícios ao STJ informando a extensão dessa decisão para determinados réus, um dos quais foi beneficiado nesta terça-feira, no julgamento de embargos de declaração em recurso especial.

Fiscal da lei

Pela jurisprudência da 5ª Turma, como o caso estava em embargos de declaração, não haveria manifestações das partes. A ministra Daniela Teixeira, que presidiu a sessão devido à ausência justificada do ministro Messod Azulay, tentou aplicar essa posição.

Ainda assim, a subprocuradora da República Monica Nicida Garcia pediu a palavra na função de custos legis (fiscal da lei, que é diferente da função de acusação) e levantou uma questão de ordem ao colegiado.

Ela disse que a decisão do ministro Toffoli, usada como fundamento para anular a ação penal, ainda está sub judice, pois há recurso da Procuradoria-Geral da República. E fez menção ao parecer do órgão no sentido de que caberia ao juízo de primeiro grau analisar a questão, uma vez que haveria outras provas contra os réus, além daquelas anuladas.

A única opção

Relatora da matéria, Daniela Teixeira rejeitou a pretensão do MPF. Ela esclareceu que não se trata de um caso genérico de anulação, mas do cumprimento de um ofício do STF. Assim, não há outra opção a não ser acolher os embargos e fazer a anulação.

“Lembro que foi por não acatar ofícios do STF determinando a anulação de processos nos casos de determinados réus que temos, no CNJ, representações contra desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, disse a relatora.

A menção direta é aos processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt.

“Esta relatora, a todos os ofícios que receber, dará cumprimento nos exatos termos em que vierem”, disse Daniela Teixeira.

Seu voto esclareceu que a denúncia oferecida pelo MPF tem como substratos principais elementos do sistema Drousys, já declarados ilegais pelo STF. Assim, a nulidade deve ser absoluta, o que levará à necessidade de reiniciar todo o processo.

A votação foi unânime. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que não cabe ao STJ tecer considerações a respeito da decisão do ministro Dias Toffoli, mesmo porque o recurso interposto pela PGR não tem efeito suspensivo.

“Precisamos fazer aquilo que exigimos das instancias ordinárias, que é a fidelidade ao sistema de precedentes. Neste momento, não há outra possibilidade para a 5ª Turma que não seja o cumprimento fiel ao comando do Supremo Tribunal Federal”, argumentou ele.

REsp 1.883.830

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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