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STF vê ligação de Jefferson com 8 de janeiro e decide julgá-lo por crime anterior

O ex-deputado federal Roberto Jefferson será mesmo julgado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia, cometidos em 2022.

Reprodução

Roberto Jefferson seria julgado pela primeira instância da Justiça do DF

Por maioria de votos, a corte acabou de julgar Questão de Ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, para manter o caso sob jurisdição do STF.

Até então, o processo seria enviado ao primeiro grau da Justiça do Distrito Federal.

A manutenção do foro especial foi confirmada porque Moraes viu ligação entre os crimes supostamente cometidos por Jefferson em 2022 com a invasão à sede dos Três Poderes, em 8 de janeiro do ano seguinte.

Jefferson, que está preso preventivamente, se tornou réu porque incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado, a agredir senadores que integravam a CPI da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral.

Não há dúvidas

Para a Procuradoria-Geral da República, há um elo relevante entre os fatos imputados a Jefferson e a “engrenagem que resultou nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023”.

O ministro Alexandre de Moraes concordou. Seu voto destaca que não há dúvidas sobre a competência do Supremo para processar e julgar a ação penal, devido à conexão entre as condutas de Jefferson e aquelas, mais abrangentes, investigadas sobre o 8 de janeiro.

Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Carmen Lúcia.

Há dúvidas, sim

Abriu a divergência o ministro André Mendonça, que votou por determinar a descida dos autos à primeira instância, como originalmente determinado no acórdão que julgou o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado por Nunes Marques.

Em sua análise, não há qualquer conexão entre os fatos imputados a Jefferson e os ataques de 8 de janeiro. Entre eles decorreu mais de um ano e meio, sendo que vários eventos ocorreram nesse período — incluindo os dois turnos da eleição presidencial.

Admitir a conexão proposta pelo relator significaria dizer que a conduta do ex-deputado federal continuou a produzir efeitos indefinidamente, sem qualquer controle, previsibilidade ou mesmo dolo quanto aos novos resultados.

Isso abre a hipótese de deslocamento de competência e de prevenção por prazo indefinido para toda e qualquer conduta que possa ser considerada ofensiva ao Direito, independentemente de o autor ter prerrogativa de foro.

“O que acaba se estabelecendo na prática, ao prevalecer entendimento do e. Relator, é conexão e atração de competência não pelos fatos em si, mas pela espécie de crime, pelos tipos penais em tese, e indefinidamente”, apontou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro André Mendonça
Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
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Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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