GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES

Tratar combate ao crime de forma emocional desvirtua Direito Penal, afirma Ney Bello

O aumento da pena não leva necessariamente à redução da criminalidade. A construção das leis penais deve atender a outros critérios, que não revoltas emotivas ou respostas emocionais a fatos criminosos.

Reprodução / TV ConJur

Desembargador criticou o que chamou de criação de ‘inimigo comum’

Essa reflexão é do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades dos meios jurídico e político sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“Existe uma série de pressupostos para o estabelecimento de crimes previstos em lei e outros pressupostos para o estabelecimento de punições a esses mesmos crimes. Nenhum deles pode ser tratado emocionalmente, porque isso fatalmente significará o desvirtuamento da própria estrutura do Direito Penal brasileiro”, afirmou o magistrado.

Inimigo comum

O desembargador também criticou o que chamou de criação de “um inimigo comum” e de “réus a priori”, fenômeno que se tornou corriqueiro em tempos recentes, durante a finada “lava jato”.

“A criação de um inimigo comum através de movimentos do Direito Penal, ou seja, o estabelecimento de réus a priori e de inimigos a priori, é muito deletéria para a democracia e para o Direito positivo.”

Segundo o magistrado, é preciso haver vigilância constante para que não exista o desrespeito a direitos fundamentais.

“Eu acredito que é preciso, a partir de agora e sempre, termos uma eterna vigilância para que o Direito positivo, os princípios constitucionais do processo e os direitos fundamentais, principalmente de quem responde a processo criminal, possam ser respeitados sempre.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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