Por reconhecer a legítima defesa alegada pelos réus, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ), absolveu sumariamente três policiais acusados da morte do garoto João Pedro Mattos Pinto.

João Pedro, de 14 anos, foi morto em operação policial em São Gonçalo
O adolescente, que na época tinha 14 anos, foi ferido dentro de uma casa, em 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde ele estava deitado no chão, junto com dois amigos, tentando escapar do confronto. A casa, que era do tio de João Pedro, ficou com mais de 70 marcas de tiros.
Os três policiais, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio, foram denunciados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.
Absolvição sumária
Em sua decisão, a juíza Juliana Krykhtine absolveu sumariamente os três policiais por entender que eles agiram em legítima defesa.
“A agressão sofrida pelos réus era atual, face aos disparos efetuados em sua direção, bem como o lançamento dos explosivos, além do que os mesmos se utilizaram dos meios necessários que possuíam para repeli-la. A prova produzida nos autos não deixa dúvidas que a conduta dos réus se deu em legítima defesa e como tal deve ser reconhecida.”
De acordo com a julgadora, não houve dolo, uma vez que os agentes não tiveram qualquer intenção de matar João Pedro. Ela também avaliou que o Ministério Público não provou a responsabilidade dos policiais.
“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, argumentou a juíza.
Repúdio da OAB-RJ
A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão e afirmou que vai contestá-la.
Em nota, a comissão disse que pedirá a reavaliação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Rio para que o caso não seja marcado pela impunidade, “como ocorre na maioria dos casos de letalidade policial no Brasil”.
Além disso, a comissão da OAB-RJ declarou que dará ciência da decisão ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635. No caso, o STF determinou que o estado do Rio adotasse uma série de medidas para reduzir a violência policial.
“O diálogo com o STF é fundamental, uma vez que a impunidade de agentes públicos é um dos principais fatores que contribuem com o negrocídio que atinge os pretos de pele, de chão e de bolso dentro das favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro”, ressaltou a entidade. Com informações da Agência Brasil.
Leia a nota:
Nota oficial
Registramos profunda preocupação com a notícia da decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que absolveu sumariamente os três policiais acusados pela morte de João Pedro, menino de 14 anos, assassinado no dia 18 de maio de 2020, dentro da casa de seu tio, no Salgueiro, favela da cidade de São Gonçalo.
Espera-se que tal decisão seja reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois, é muito preocupante que um crime como esse termine impune como ocorre na maioria dos casos de letalidade policial no Brasil.
O assassinato de João Pedro foi praticado durante uma operação conjunta das Polícia Civil e da Polícia Federal, comprovando-se a denúncia feita por pesquisadores e movimento sociais, segundo os quais o Estado Brasileiro é o principal violador de Direitos Humanos no Brasil.
Por isso, é fundamental cobrir de solidariedade a família de João Pedro, que tem lutado por Justiça e pela memória do menino, fazendo desta luta uma trincheira coletiva de todos que se revoltam contra a violência policial e o cenário de absoluta desumanização perpetrado pelas forças policiais no Estado do Rio de Janeiro.
Vale lembrar, que no Estado do Rio de Janeiro, mais de 1/3 das mortes violentas decorrem de intervenção policial e mais de 72% das mortes por armas de fogo são de pessoas negras.
A CDHAJ está em contato com grupos que atuam junto aos familiares, aos quais oferece toda nossa solidariedade e o apoio no que for necessário.
Informaremos o ocorrido ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 635 (ADPF das Favelas), na qual dentre outras medidas, defendemos que o Estado do Rio de Janeiro deve reduzir em no mínimo 70% os índices de letalidade policial.
O diálogo com o STF é fundamental, uma vez que a impunidade de agentes públicos, é um dos principais fatores que contribuem com o negrocídio que atinge os pretos de pele, de chão e de bolso dentro das favelas e periferias do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2024.
Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 004048071.2021.8.19.0004
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login