O Tribunal Superior Eleitoral começou a discutir, nesta quinta-feira (19/9), se há excesso de prazo para permitir que a Justiça Eleitoral arquive o inquérito contra o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) por crimes comuns.

Para ministra Isabel Gallotti, não houve excesso de prazo e caso pode prosseguir na Justiça comum
Trata-se de um dos casos da “lava jato” do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, Júlio Lopes solicitou e recebeu propina da Odebrecht na época em que foi Secretário estadual de Transportes, verba que teria abastecido campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
Diante da possível ocorrência de crimes eleitorais, o caso foi enviado para a Justiça Eleitoral fluminense em 2020 e não andou mais. Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus fixando prazo de um ano para conclusão das investigações.
Três semanas antes de esgotado esse prazo, o Ministério Público eleitoral pediu o arquivamento do inquérito, pela falta de justa causa em relação aos delitos eleitorais.
O pedido foi atendido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral do Rio, que enviou o caso para a 7ª Vara Criminal Federal do RJ. A defesa então conseguiu no TRE-RJ o arquivamento do inquérito também contra os crimes comuns.
A discussão no TSE é sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral arquivar o inquérito que investiga crimes comuns.
Relatora, a ministra Isabel Gallotti entendeu que o caso deve voltar para a Justiça comum, onde caberá ao Ministério Público Federal pedir mais prazo para investigações, oferecer a denúncia ou solicitar o arquivamento.
Abriu a divergência o ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem o arquivamento total do caso se deu pelo escoamento do prazo de um ano para a conclusão das investigações.
Pediu vista o ministro Nunes Marques.
Que motivo foi usado?
Para a ministra Isabel Gallotti, ausentes os indícios de crime eleitoral, extingue-se a competência da Justiça Eleitoral para tomar qualquer decisão. O caso só permaneceria na zona eleitoral se já houvesse denúncia.
“Ressalto que não houve descumprimento do prazo de um ano fixado para conclusão da investigação, sendo certo que o arquivamento se deu pela falta de justa causa pelos crimes eleitorais”, afirmou.
Resta a possibilidade de que a verba supostamente recebida pelo então Secretário de Transportes tenha sido usado de diversas outras maneiras que não a eleitoral, algo que caberá ao MPF debater no juízo competente.
Já o ministro Floriano de Azevedo Marques entende que o TRE-RJ fundamentou o arquivamento total do inquérito pelo excesso de prazo das investigações.
“O arquivamento por excesso de prazo não é passível de tratamento diferenciado em relação a crimes conexos ou não. Seria uma impropriedade admitir que ele só se aplica aos crimes eleitorais e não aos comuns”, disse.
AREspe 0600174-20.2023.6.19.0000
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