O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou a Portaria Conjunta 1.623/2024, que institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG). O documento representa um marco significativo na melhoria e no fortalecimento da política antimanicomial no estado, com destaque para a inclusão pioneira do eixo socioeducativo.

A resolução do TJ-MG inclui jovens em medidas socioeducativas
A trajetória da política antimanicomial tem como base a Lei 10.216/2001, que implantou a reforma psiquiátrica no país, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Nesse contexto, em Minas Gerais, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do TJ-MG atua há 23 anos como referência nacional, realizando o acompanhamento de pacientes judiciários com uma abordagem que integra tratamento, responsabilidade e inserção social.
A Resolução CNJ 487/2023 fortalece esse caminho ao estabelecer diretrizes para a implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do PAI-PJ e coordenadora do Ceimpa-MG, ressaltou a importância do trabalho já implementado. “Desde a sua instituição no dia 16 de maio de 2023, no âmbito do GMF, o Ceimpa-MG já realizou nove reuniões, deliberando sobre os fluxos a serem implementados no estado, bem como as estratégias de atuação conjunta com o Poder Executivo, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os movimentos sociais, a sociedade civil e demais instituições relacionadas ao tema”, afirmou.
Pioneirismo
Uma das principais inovações da Portaria é a inclusão do eixo socioeducativo no Ceimpa-MG, tornando Minas Gerais o primeiro estado brasileiro a abordar especificamente a questão dos adolescentes infratores com sofrimento psíquico no âmbito do comitê. O juiz Afrânio José Nardy, da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte e da Cemes/TJ-MG, ressaltou que, “de forma inovadora, o Ceimpa-MG contempla a criação de um espaço interinstitucional e intersetorial de construção de estratégias de cuidados em saúde para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas”.
Ele disse, ainda, que espera construir de forma conjunta um novo paradigma de acompanhamento pela justiça juvenil, de jovens que possuem uma singularidade biopsicossocial, a exigir ações protegidas para afirmação de seus direitos fundamentais.
O juiz José Roberto Poiani, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e coordenador executivo do GMF para assuntos relacionados ao socioeducativo, salientou que “a inclusão do socioeducativo no Ceimpa-MG representa o reconhecimento de que o princípio da prioridade absoluta, com recorte ao direito à saúde, precisa ser observado em todos os espaços onde se discutem políticas que envolvem adolescentes, neste caso, abrangendo o ciclo socioeducativo, que contempla a porta de entrada, o cumprimento de medidas socioeducativas e o pós-medida”.
Já Márcia Maria Milanez destacou a atuação do Núcleo Catu do PAI-PJ em Belo Horizonte, que já faz o acompanhamento de adolescentes infratores com sofrimento psíquico, reafirmando a posição de vanguarda do TJ-MG na reforma psiquiátrica brasileira. Ressaltou que, com a previsão do seguimento socioeducativo no Ceimpa-MG, espera-se ampliar a discussão sobre a implementação da Política Antimanicomial no âmbito da infância e juventude em parceria com o Catu/PAI-PJ. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login