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Contradições nas respostas durante abordagem justificam busca veicular, decide STJ

A busca veicular feita por policiais é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pela pessoa que foi abordada.

Reprodução

Abordagem ao veículo se deu por débito administrativo, mas busca veicular foi feita por imprecisão das respostas do condutor

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a sete anos, 11 meses e 18 dias de prisão por tráfico de drogas.

Ele foi preso em flagrante depois que policiais rodoviários encontraram 14 quilos de cocaína escondidos no para-choque traseiro do veículo.

A abordagem se deu porque os agentes tinham informações de que o carro tinha débitos com órgãos de trânsito. Já a revista só ocorreu porque, nas respostas, o suspeito foi contraditório e deu informações inconsistentes.

Ele disse que é fotógrafo e ia para Itajaí (SC) fazer um trabalho. Quando questionado sobre a ausência de câmera, justificou que alguém levaria os equipamentos para ele. E quando os policiais decidiram fazer a revista, mudou a versão e disse que ia para Navegantes (SC).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região apontou que essa situação dá fundadas suspeitas para os policiais fazerem a busca veicular, posição que está de acordo com a jurisprudência do STJ. Foi o que apontou o relator do recurso, o ministro Messod Azulay.

A razão da busca veicular

A defesa, por sua vez, sustentou que a decisão da abordagem foi ilegal, já que os policiais não teriam como deduzir que não havia equipamento fotográfico no carro antes de checar o porta-malas, o porta-luvas ou embaixo dos bancos.

A alegação é de que tão logo abordaram o veículo e identificaram o réu, homem negro e primário, que afirmou que ia fazer fotos em Itajaí, os agentes iniciaram as buscas no veículo.

“Evidente que a busca veicular foi realizada a partir de preconceituosa suposição dos policiais de que não haveria nenhum equipamento fotográfico no veículo”, apontou a defesa. Isso tornaria a ação policial ilegal.

A tese não foi considerada no Habeas Corpus julgado pelo TRF-4 e não pôde ser analisada pelo STJ, pois isso demandaria reexame de fatos e provas, segundo o ministro Messod Azulay.

RHC 188.950

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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