O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminarmente a ordem para que a prisão preventiva de uma mulher detida com 12,86 gramas de crack seja substituída por medidas cautelares.

Ministro destacou que quantidade de crack não pode ser tida como exacerbada
O magistrado destacou que, além da quantidade de droga não ser exacerbada, o crime pelo qual a ré é acusada, de tráfico, foi cometido sem violência ou grave ameaça, e que não há indícios de que ela integre organização criminosa.
“As circunstâncias do caso evidenciam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública; contudo, tais circunstâncias não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea”, disse.
Assim, a 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP) terá de fixar as medidas cautelares de substituição ao encarceramento. Em caso de descumprimento pela acusada, no entanto, a prisão preventiva poderá ser retomada.
Atuou na causa o advogado Murilo Martins de Souza.
HC 965.617
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