SEGURANÇA JURÍDICA

Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro aprova duas novas súmulas

Duas novas súmulas do Conselho de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro foram publicadas no Diário Oficial de 13 de dezembro. Desde setembro, o Conselho de Contribuintes passou a editar esses enunciados com o objetivo de garantir segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios fluminense.

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A Súmula 6 garante a espontaneidade do destinatário de mercadorias interceptadas em procedimento de fiscalização de trânsito, quando transportadas por terceiros. Dessa forma, uma empresa que paga o imposto relativo a uma operação com mercadorias a ela destinadas antes de ser alvo diretamente de qualquer ação fiscal, não pode mais ser multada caso o transportador deste produto seja interceptado em uma barreira fiscal.

Já a Súmula 7 trata do direito ao crédito tributário para o contribuinte nas operações em que há diferimento (postergação do pagamento para outra etapa) de imposto. Esse crédito do imposto referente à operação de entrada com diferimento não será permitido quando não houver a quitação do tributo diferido.

As súmulas pacificam controvérsias jurídicas, uniformizando os entendimentos e orientam também o trabalho dos auditores fiscais, dando mais segurança para o Fisco e os contribuintes.

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