DANO MORAL

TJ-MT mantém decisão que condenou banco a indenizar cliente vítima de fraude

A Súmula 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabelece que o relator, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Desembargador manteve decisão que condenou banco por danos morais

Magistrado manteve decisão que condenou banco por danos morais

Esse foi o entendimento do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 2ª Turma do TJ-MT, para confirmar decisão que condenou um banco a ressarcir os valores retirados indevidamente da conta corrente de um homem e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

No recurso, o banco sustentou que a fraude ocorreu por culpa do consumidor e alegou inexistência de falha na prestação do serviço e, consequentemente, de danos morais. 

Ao analisar o caso, o julgador apontou que cabia ao banco a comprovação de que não houve falha na prestação do serviço. E também citou a decisão do juízo de primeira instância, que fundamentou a condenação por danos morais no fato de a instituição bancária se recusar a ressarcir o dinheiro e gerar transtornos e aborrecimentos ao consumidor. 

“Restou configurada a falha na prestação do serviço diante da fragilidade/falha dos sistemas de segurança tecnológicos do recorrente, que demonstrou não possuir meios de controle de segurança para autorizar transações bancárias”, registrou. 

Ele também considerou que a alegação do banco de que o golpe ocorreu por falta de zelo do consumidor com as suas senhas não encontrava comprovação nos autos. 

O consumidor foi representado pelos advogados Ricardo Toffoli Avila Inez de Almeida e Amarildo Varela.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1052337-26.2024.8.11.0001

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também