A Súmula 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabelece que o relator, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Magistrado manteve decisão que condenou banco por danos morais
Esse foi o entendimento do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 2ª Turma do TJ-MT, para confirmar decisão que condenou um banco a ressarcir os valores retirados indevidamente da conta corrente de um homem e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
No recurso, o banco sustentou que a fraude ocorreu por culpa do consumidor e alegou inexistência de falha na prestação do serviço e, consequentemente, de danos morais.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que cabia ao banco a comprovação de que não houve falha na prestação do serviço. E também citou a decisão do juízo de primeira instância, que fundamentou a condenação por danos morais no fato de a instituição bancária se recusar a ressarcir o dinheiro e gerar transtornos e aborrecimentos ao consumidor.
“Restou configurada a falha na prestação do serviço diante da fragilidade/falha dos sistemas de segurança tecnológicos do recorrente, que demonstrou não possuir meios de controle de segurança para autorizar transações bancárias”, registrou.
Ele também considerou que a alegação do banco de que o golpe ocorreu por falta de zelo do consumidor com as suas senhas não encontrava comprovação nos autos.
O consumidor foi representado pelos advogados Ricardo Toffoli Avila Inez de Almeida e Amarildo Varela.
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Processo 1052337-26.2024.8.11.0001
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