O ato de fazer tatuagens e a posse de máquina artesanal em ambiente prisional violam as normas de segurança e disciplina, justificando a tipificação como falta grave.

Falta grave se justifica porque tatuagem na prisão revela desobediência a regras
Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um apenado.
A falta grave foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque fazer tatuagens atesta a desobediência às proibições sobre as quais o preso é devidamente instruído quando ingressa no sistema prisional.
A máquina artesanal usada para a tatuagem, por sua vez, viola as mesmas regras e ainda tem o potencial de ferir a integridade física de outras pessoas.
Tatuagem é falta grave
O reconhecimento da falta grave para o preso é um problema porque tem entre suas consequências possíveis a regressão do regime de cumprimento de pena, a perda de parte dos dias remidos e até a inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Relator do Habeas Corpus, o ministro Ribeiro Dantas observou que a conduta do preso foi devidamente individualizada e comprovada. O STJ, ainda mais em Habeas Corpus, não pode reavaliar fatos e provas para mudar a conclusão do TJ-SP.
“Dos autos, portanto, não se afere qualquer ilegalidade, visto que devidamente fundamentados no fato de que as provas foram suficientes ao reconhecimento da falta imputada, de forma que não há como se afastar ou mesmo desclassificar a imputação disciplinar na hipótese.”
HC 939.127
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