Uma nova tentativa

STF interrompe análise do pedido de Robinho por irretroatividade de lei

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu neste sábado (29/3) o julgamento do Supremo Tribunal Federal do recurso em que o ex-jogador Robinho contesta a homologação da sentença italiana que o condenou pelo crime de estupro.

Reprodução

Robinho

Defesa de Robinho pede que STF reconsidere posição sobre irretroatividade

Robinho está preso desde março de 2024 e vem cumprindo a pena de nove anos imposta pela Justiça italiana. O Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira e determinou sua execução.

O Habeas Corpus foi impetrado para evitar a prisão antes do trânsito em julgado da decisão de homologação, mas acabou rejeitado pelo Supremo em novembro. Apenas Gilmar votou favoravelmente à pretensão.

Esse foi o voto que motivou o ajuizamento dos embargos de declaração agora em julgamento. A defesa do ex-jogador alega que Gilmar chamou a atenção para um ponto que não foi devidamente debatido pelo Plenário do STF.

A questão é a irretroatividade da lei penal mais gravosa — no caso, o artigo 100 da Lei de Migração, que permite a transferência da pena. A lei é de 2017, enquanto o crime foi cometido por Robinho em 2013.

Segundo a defesa, os demais votos deixaram de analisar se no caso concreto essa norma representa uma novatio legis in pejus (nova lei mais severa do que a anterior), o que merece ser aprofundado.

Até o momento, apenas dois ministros votaram. O relator, Luiz Fux, rejeitou os embargos de declaração e foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Irretroatividade da lei

O voto do ministro Fux aponta que o tema foi discutido no julgamento do Habeas Corpus. A conclusão foi que a Lei de Migração não tem conteúdo penal, o que impede a aplicação da irretroatividade como foi pedido pela defesa.

Assim, Fux concluiu que Robinho tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no julgamento do Habeas Corpus pelo Plenário.

Quando a Corte Especial do STJ analisou o caso, a posição foi a mesma. Relator, o ministro Francisco Falcão destacou que a Lei de Migração tem conteúdo processual e, portanto, é aplicável aos casos ainda não definitivos quando de sua vigência.

Houve divergência. A corrente vencida, a partir do voto do ministro Raul Araújo, apontou que ela é mais do que mera norma processual por prever o aumento da capacidade estatal de punir alguém. Logo, não poderia retroagir em prejuízo do réu.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
HC 239.162

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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