Mão armada

Não cabe recurso especial para reinterpretar cláusula de ANPP, diz STJ

Não é possível usar o recurso especial para contestar a interpretação das instâncias ordinárias sobre uma cláusula de acordo de não persecução penal (ANPP).

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bolsa com armas

Claúsula do ANPP não citou perdimento de armas que tinham registro vencido

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul pela aplicação da Súmula 5 da corte.

O enunciado diz que “a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”.

O caso é o de um ANPP firmado com uma mulher acusada de posse irregular de arma de fogo e munições. Ela foi alvo de medida de busca e apreensão na residência, onde foram encontrados os armamentos.

Entre as armas aprendidas estão algumas com registro vencido, o que é considerado mera irregularidade administrativa. Essas armas específicas não foram listadas no ANPP.

Cláusulas do ANPP

Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que as armas poderiam ser devolvidas. O MP-RS recorreu ao STJ para sustentar que também elas devem ser alvo de perdimento.

Relator do recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas observou que o TJ-RS decidiu motivadamente que tais armamentos não foram abrangidos pelo ANPP, a partir do exame das cláusulas firmadas.

“A Súmula 5/STJ, entretanto, impede que este Tribunal Superior avalie novamente a redação das cláusulas do ANPP, a fim de aferir quem as interpretou melhor: os votos vencedores ou o vencido, como quer o Ministério Público”, destacou ele.

REsp 2.167.109

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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