Inocência perdida

Roubo contra menor a caminho da escola deve ter pena maior, decide STJ

O fato de o roubo ser praticado contra menores de idade no caminho da escola torna o crime mais grave e mais reprovável, o que autoriza o aumento da pena-base.

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crianças indo para a escola; criança esquecida dentro de van escolar.

Crime contra menores a caminho da escola aumenta reprovabilidade e permite incremento da pena-base, segundo o STJ

Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado a seis anos e um mês de prisão por roubo.

A defesa apontou que a culpabilidade e as circunstâncias do crime foram consideradas negativas mediante fundamentação inidônea e pediu a diminuição da pena.

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti destacou que, segundo o acórdão, o réu sabia que a vítima era estudante e estava a caminho da escola, e mesmo assim praticou o crime.

A caminho da escola

Para o magistrado, roubos contra adolescentes são mais reprováveis por eles terem seu desenvolvimento físico e psíquico incompleto e, consequentemente, apresentarem menor capacidade de resistência.

Além disso, o fato de o crime ser praticado no trajeto para a escola torna previsível que o autor encontrará pessoas vulneráveis, o que frustra os esforços do Estado para tornar o ambiente escolar e seus arredores mais seguros.

“O roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para a escola é elemento que supera os ínsitos ao delito de roubo, a demonstrar maior gravidade da conduta”, concluiu o relator. A votação na 6ª Turma foi unânime.

AREsp 2.603.711

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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