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Fux diverge e vota contra cautelares impostas a Bolsonaro, mas fica vencido

Mesmo com maioria já formada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a favor das medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e votou, nesta segunda-feira (21/7), contra manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o réu de usar redes sociais. O julgamento virtual terminou às 23h59, com placar de 4 a 1.

Fellipe Sampaio/STF

Ministro Luiz Fux, do STF

Para Fux, não houve novas provas para que medida cautelar fosse decretada contra Bolsonaro

Alexandre, que é relator do caso, e os outros três ministros da 1ª Turma entenderam que Bolsonaro vem atuando para dificultar o andamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022 e, com isso, cometendo os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania nacional.

A decisão se baseou no fato de que Bolsonaro disse ter enviado R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está nos Estados Unidos.

O parlamentar é investigado por atuar em prol de sanções contra o que ele chama de perseguição política a ele e a seu pai. No início deste mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil a partir de agosto, devido a uma suposta “caça às bruxas” promovida contra o ex-presidente brasileiro.

Na visão de Alexandre e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a transferência de dinheiro e diversas postagens nas redes sociais demonstram que o pai está atuando com o filho de forma dolosa e consciente para “tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa corte”.

Mas Fux teve interpretação diferente. Para ele, as questões econômicas em questão “devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios”.

O magistrado também rejeitou a ideia de que poderia haver qualquer influência no julgamento da ação penal sobre a trama golpista. Isso porque o Judiciário tem independência: “Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso”.

Embora os investigadores tenham identificado risco de que Bolsonaro fugisse do país, na opinião de Fux, a Polícia Federal (que pediu as medidas cautelares) e a Procuradoria-Geral da República (que se manifestou a favor) não apresentaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”.

Para ele, as medidas impostas restringem de forma desproporcional “direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

A proibição de uso das redes sociais, por exemplo, segundo ele, “confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.

“Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, afirmou. “À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas.”

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José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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