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Juiz reconhece que plano coletivo é familiar e anula reajuste

Uma operadora de plano de saúde não pode fazer reajustes de mensalidades fora dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, mandou uma operadora recalcular os aumentos de mensalidades aplicados a um plano que considerou do tipo familiar.

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Juiz reconhece que plano coletivo é, na verdade, familiar e ordena recálculo de reajuste

Segundo os autos, uma empresa pediu, em sede liminar, a suspensão dos aumentos das mensalidades. A firma alegou que, a despeito de ser formalmente coletiva, a cobertura contratada tem característica de plano individual ou familiar, já que tem apenas cinco beneficiários, todos parentes.

Os aumentos anuais — de 24,76% em 2023 e 19,67% em 2024, superando os tetos da ANS, de 9,63% e 6,91%, respectivamente — tornaram as mensalidades exorbitantes, segundo a empresa autora.

O juiz entendeu que há urgência no pedido, já que a família poderia ficar sem assistência médica. “A urgência, por sua vez, está caracterizada pelo risco de descontinuidade da cobertura assistencial, em razão do valor elevado da mensalidade, o que pode comprometer o acesso dos beneficiários do plano à saúde, bem jurídico de natureza fundamental.”

Ele determinou que a operadora recalcule o valor das mensalidades, aplicando o índice autorizado pela ANS para planos familiares até a decisão final.

“Essa decisão reforça a jurisprudência consolidada de que reajustes desarrazoados em planos coletivos falsos violam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998. Estamos satisfeitos em ver o Judiciário atuando para proteger empresas e famílias de práticas abusivas no setor”, diz o advogado Léo Rosenbaum, que atuou no caso.

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Processo 1061158-59.2025.8.26.0100

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