Pesquisa feita na base de dados do Superior Tribunal de Justiça mostra que, ao contrário do que diz o senso comum, a interposição de recurso especial é uma escolha promissora para a advocacia criminal, afirma o advogado David Metzker.

Segundo Metzker, jurimetria aponta número significativo de provimentos em REsp
Especialista em Processo Penal e jurimetria, ele falou sobre suas descobertas mais recentes em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade.
“Desde 2023, eu venho pesquisando Habeas Corpus e recursos em Habeas Corpus no STJ e também no STF. Neste ano, 2025, nós colocamos na pesquisa as classes recurso especial e agravo em recurso especial na 3ª Seção, ou seja, na área criminal. E começamos a analisar também os provimentos para a defesa. E a máxima de que não havia provimento em REsp (recurso especial) na verdade foi quebrada”, disse o criminalista em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Segundo o pesquisador, os dados demonstram que existe, sim, provimento em recurso especial, e em grande número, por sinal. Metzker cita, como exemplo, que das mais de 9,5 mil decisões favoráveis à defesa analisadas por ele até agora, 27% foram em REsp e agravo em recurso especial (AREsp). E, se observado individualmente o REsp criminal, os provimentos favoráveis à defesa chegam a 20% desse recurso.
“O problema está na admissibilidade. É difícil um REsp subir. Quando sobe, a probabilidade de ser favorável à defesa aumenta. Em relação ao AREsp, há um grande número desse tipo de recurso no STJ. E aí, portanto, o número de provimentos cai para 5% a favor da defesa. Mas se olharmos somente o REsp, podemos ver que ele é uma grande ferramenta para a advocacia criminal”, disse ele.
Habeas Corpus e recurso em HC
Metzker observa que, quando analisados somente os Habeas Corpus e os recursos em Habeas Corpus, é possível constatar um grande número de impetrações e de distribuições. Nesse sentido, com base na análise dos pedidos distribuídos, chega-se a 14,5% de HC ou recursos em HC concedidos.
Contudo, se consideradas apenas as decisões terminativas, ou seja, aquelas em que o julgador se pronunciou sobre o mérito do HC e deos recursos em HC, o número cai para 13%. Mesmo assim, segundo o pesquisador, tal volume de concessões também é considerável.
Entre esses provimentos em Habeas Corpus e em recursos em HC, Metzker considera que um achado relevante foi a liderança alcançada pelo Acre, em 2023. Segundo o pesquisador, naquele ano, proporcionalmente, o estado obteve a maior taxa de concessão.
“Na sequência veio São Paulo, por óbvio, devido ao número maior de impetrações e, consequentemente, de concessões feitas no estado. Mas foi uma surpresa o Acre ficar em primeiro. Já em 2024, São Paulo ficou em primeiro, com 19% de concessão. Neste ano, até o momento, Santa Catarina está em primeiro lugar, com 19%, e São Paulo em segundo, com 17% de taxa. É importante citar que outros estados sempre aparecem na frente, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Sul.”
Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:
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