Nova medicina

Juiz condena plano de saúde a reembolsar segurado por cirurgia robótica 

É abusiva a negativa do plano de saúde para providenciar procedimento, medicamento ou material necessário ao tratamento de doenças previstas no contrato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

Na decisão, magistrado aplicou a jurisprudência do STJ que considera esse tipo de negativa por parte dos planos de saúde abusiva

Juiz citou jurisprudência do STJ para ordenar reembolso de procedimento negado

Esse foi o entendimento do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do Juizado Especial Cível de Goiânia, para ordenar que uma operadora de plano de saúde reembolsasse um segurado em R$ 60 mil. 

Conforme os autos, o plano de saúde negou um pedido de cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata. Segundo o processo, o médico do autor indicou o método de operação com robô por ser menos invasivo e mais efetivo contra a doença.

A operadora alegou que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e se recusou a pagar pela cirurgia.

Ao analisar o caso, o julgador citou o entendimento do STJ que considera abusivo esse tipo de negativa de tratamento e afastou a taxatividade do rol da ANS. Ele acatou os argumentos médicos de que a cirurgia robótica seria mais eficaz e menos danosa ao paciente.

“A propósito, sobre o tema, a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ‘se mostra abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato’”, escreveu o juiz.

“Desse modo, tem-se que se a doença diagnosticada possui cobertura pelo plano contratado, a opção terapêutica fornecida deve ser aquela indicada pelo médico do paciente, in casu, nos moldes do relatório médico assinado por especialista.”

Para a advogada Lara Duarte, do escritório Nicoli Sociedade de Advogados, a sentença representa um avanço importante na proteção dos consumidores frente às negativas indevidas dos planos de saúde.

“Trata-se de uma vitória não apenas para o autor da ação, mas para todos os consumidores que enfrentam situações semelhantes e, muitas vezes, são obrigados a custear tratamentos essenciais por conta da omissão das operadoras. A Justiça reafirmou seu papel de guardiã dos direitos fundamentais: planos de saúde não podem se esquivar de suas responsabilidades quando está em jogo a saúde e a dignidade do paciente.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5398314-61.2025.8.09.0051

 

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