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Documentos unilaterais não comprovam atividade partidária em viagem, diz TSE

Documentos unilaterais produzidos pelos próprios partidos políticos não servem para comprovar que gastos de verba pública com viagens de avião foram usados em atividades das siglas.

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interior de avião

TSE rejeitou contas do Cidadania porque a sigla não comprovou que gastos com viagens foram usados em atividades partidárias

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a decisão de rejeição de contas do diretório nacional do Cidadania para o exercício financeiro de 2019. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (19/8).

A corte chegou a debater se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”.

Esse debate foi superado pelo fato de que o Cidadania apresentou apenas relatórios ou planilhas indicando a ocorrência das viagens, sem faturas emitidas por agências de viagens indicando beneficiários e itinerários.

Esse apontamento foi feito no voto-vista do ministro Nunes Marques, encampado pela relatora, Isabel Gallotti, e acompanhado por André Mendonça e Cármen Lúcia.

Dessa forma, o Cidadania terá de devolver aos cofres públicos R$ 855,2 mil referentes a passagens aéreas.

Precisa comprovar

A questão da presunção de atividades partidárias pelo fato de a viagem ser feita a Brasília foi levantada em voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele foi acompanhado por André Ramos Tavares, mas os dois ficaram vencidos.

A ministra Isabel Gallotti chegou a apontar que isso criaria precedente inovador. “Então não haverá necessidade de demonstração de atividade partidária”, argumentou.

No voto-vista, o ministro Nunes Marques concordou com Floriano no sentido de que a comprovação da viagem a Brasília basta para verificar a atividade partidária. Ele, no entanto, manteve a rejeição das contas sob argumentação de que não foram apresentados documentos para registrar os passageiros e os itinerários.

Depois do posicionamento de Nunes Marques, Gallotti pediu a palavra para pontuar que se convenceu do mesmo: se eles são dirigentes, eles podem viajar a Brasília com dinheiro público sob a presunção de atividades partidárias.

Para prestadores de serviço, empregados dos partidos ou colaboradores eventuais, todavia, será necessário exigir prova do ligação entre a viagem e a atividade partidária específica, disse a ministra.

O julgamento ainda teve um voto isolado pela rejeição dos embargos de declaração, dado pelo ministro Raul Araújo quando o julgamento ocorria no Plenário virtual. A posição foi mantida porque, na sessão presencial, o magistrado já não integrava mais o TSE.

EDcl na PC 0600953-08.2020.6.00.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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