O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e fixou a competência da corte para processar e julgar o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP), que foi ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PL), por suposto envolvimento em um esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. A decisão segue o entendimento fixado pelo Supremo este ano sobre foro por prerrogativa de função.

Em reunião ministerial, Salles falou em “passar a boiada” ao se referir à flexibilização de normas ambientais
De acordo com a nova jurisprudência, (HC 232.627 e INQ 4.787), a prerrogativa de foro, para crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida mesmo após a saída da função.
Moraes acolheu a manifestação da PGR de que, no caso, está configurada a competência do STF, uma vez que as infrações foram praticadas durante a gestão de Salles como ministro de Estado do Meio Ambiente e têm relação com as funções desempenhadas.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 8.975, agora autuada como Ação Penal (AP 2.705).
Entenda
A notícia-crime foi apresentada por parlamentares em 2020 com base em declaração feita por Salles em reunião ministerial em que sugeria “passar a boiada”, referindo-se à flexibilização de normas ambientais.
A pedido da PGR, o procedimento chegou a ser arquivado, mas, com o surgimento de novas provas, foi reaberto. As investigações mostraram a ação coordenada de ocupantes de cargos em comissão do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelo ex-ministro para garantir interesses ilegítimos de empresas madeireiras.
Elementos de prova indicaram ainda que esses supostos crimes teriam ocorrido, primordialmente, em Altamira (PA). Com isso, o relator enviou o caso à Justiça Federal paraense. Na primeira instância, em agosto de 2023, a PGR apresentou denúncia contra 22 pessoas, incluindo Salles, que responde por associação criminosa, facilitação ao contrabando de produtos florestais, advocacia administrativa e obstrução à fiscalização ambiental. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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AP 2.705
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