Em votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia, Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantiveram multa de R$ 247,2 mil à empresa que não entregou kits de uniformes escolares no prazo previamente estabelecido.
A taxa já havia sido estabelecida em primeira instância pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas a empresa entrou com recurso.

TJ-SP manteve multa contra empresa que atrasou na entrega de uniformes
Galizia, relator do caso, reforçou a decisão feita por Evandro Carlos de Oliveira, juiz de 1° grau.
Ele destacou a ausência de vícios formais no processo administrativo que culminou na sanção imposta à autora, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e interpor recurso.
A empresa não negou o descumprimento dos prazos contratuais buscando justificar os atrasos, segundo o magistrado.
“O argumento de que os diretores de algumas unidades escolares teriam solicitado que a distribuição dos kits de uniformes ocorresse em momento distinto daquele previsto no contrato é genérico e abstrato, não tendo a empresa cuidado especificar os diretores que assim teriam agido, muito menos demonstrar as tratativas sobre o assunto”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1064010-37.2024.8.26.0053
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