E o delator?

Cármen Lúcia pede vista em julgamento sobre perda de bens na “lava jato”

Os ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal se dividiram ao julgar se o Ministério Público pode ou não impor cláusula em acordo de colaboração premiada que não esteja prevista no ordenamento jurídico e o que acontece com os bens sem condenação transitada em julgado dos delatores da “lava jato”. Em meio às divergências, a ministra Cármen Lúcia pediu vista nesta quinta-feira (4/9).

Antonio Augusto/STF

Ministra Cármen Lúcia apontou que o TJ-SP aplicou erroneamente tese do STF no julgamento do Tema 995 em ação de danos morais contra revista

Ministra Cármen Lúcia pediu vista na discussão sobre destino de bens sem condenação transitada em julgado

Há duas teses principais. A do relator, ministro Edson Fachin, é a de manter sua decisão anterior e validar o perdimento dos bens após a homologação judicial da delação, mesmo sem decisão final.

Já o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu a divergência, considerando inconstitucional a antecipação dos efeitos penais sem decisão transitada em julgado. Dias Toffoli seguiu o entendimento de Gilmar.

Nesta quinta, o julgamento foi retomado com o voto-vista de Flávio Dino, que endossou a divergência e fez acréscimos. Para o ministro, “o juiz natural deve fazer o arbitramento sobre o destino dos bens, não o STF. Não temos competência, nossa competência foi celebração e homologação, o que farão com esse dinheiro, se fica para o estado ou fundo público, ou restituído ao réu, é decisão do juízo natural da causa”.

“Reconhecer que o juízo competente para os bens é do juízo natural e não do supremo, uma vez que não há autoridade com foro de prorrogativa de função”, reforçou.

Em seguida, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram seguindo o relator e Cármen pediu vista. Assim, não se formou maioria e ainda faltam os votos de Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, já que o ministro Cristiano Zanin se disse impedido de julgar.

Recursos

O Plenário analisa um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos da Odebrecht (hoje Novonor) que discutem o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores prevista em acordos de colaboração premiada.

São seis recursos contra decisões do relator, que determinaram a perda dos bens de delatores da finada “lava jato” sem o trânsito em julgado de sentença condenatória. Entre os ativos, havia quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os itens foram listados em acordos celebrados com o Ministério Público Federal e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Os acordos não estabelecem em que momento deve ocorrer o perdimento de bens e valores. A discussão começou após Fachin atender a pedido da Procuradoria-Geral da República e executar a penalidade. As defesas recorreram, afirmando que a renúncia a bens e valores deve ocorrer apenas depois de eventual condenação criminal e após o trânsito em julgado. Os recursos em julgamento foram apresentados entre 2019 e 2021 e tramitam em sigilo.

Perdimento de bens

A pena de perdimento de bens foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos ex-executivos da Odebrecht com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro deste ano. Porém, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial. Até então, Fachin era acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens.

Gilmar abriu divergência, acompanhado de Toffoli. Eles votaram para impedir o cumprimento da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com o destaque, a votação foi zerada e os posicionamentos podem ser mantidos ou reapresentados na discussão presencial.

Pets 6.455, 6.477, 6.487, 6.490, 6.491 e 6.517

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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